Os Rótulos e Fichas de dados de segurança incluem símbolos normalizados que alertam para os perigos dos produtos químicos.
Esses símbolos que antigamente eram sobre um fundo laranja desapareceram e são hoje substituídos por losangos vermelhos.
De seguida apresento por categoria os símbolos correspondentes.
Esses símbolos que antigamente eram sobre um fundo laranja desapareceram e são hoje substituídos por losangos vermelhos.
De seguida apresento por categoria os símbolos correspondentes.
Saúde
| Irritante (Xi) ou nocivo (Xn) Pode provocar alergias, eczema, irritação dos olhos, garganta, nariz ou pele. A exposição a doses elevadas pode originar sonolência ou até envenenamento.
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| Corrosivo Ataca ou destrói os metais. Pode provocar queimaduras na pele ou nos olhos em caso de contacto ou projecção.
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| Mutagénico ou carcinogénico de categoria 3 (Muta Cat 3 ou Carc Cat 3) Por ser tóxico, pode induzir malformações em fetos, alterar o funcionamento de certos órgãos ou provocar insuficiência respiratória.
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| Tóxico Pode provocar náuseas, vómitos, dores de cabeça, perda de consciência ou outros danos, incluindo morte.
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Explosivos e inflamáveis
| Explosivo Embalagem sob pressão que pode explodir se for exposta ao calor.
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| Inflamável Pode incendiar em contacto com uma chama, faísca, electricidade estática ou exposição ao calor.
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| Comburente O efeito oxidante pode provocar ou agravar um incêndio.
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| Explosivo Pode explodir em contacto com uma chama, faísca, electricidade estática, exposição ao calor ou ao ser sujeito a choque ou fricção.
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Meio ambiente
| Prejudicial para o meio ambiente Tóxico para os organismos aquáticos (peixes, algas ou crustáceos).
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Legislação:
O Regulamento (CE) n.º 1272/2008, de 16 de dezembro, referente à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, também conhecido por Regulamento CLP (Classification, Labelling and Packaging). Foi publicado a 31 de dezembro de 2008 e entrou em vigor a 20 de janeiro de 2009.
Este regulamento altera e revoga, de forma progressiva, as Diretivas 67/548/CEE e 1999/45/CE, relativas à classificação, embalagem e rotulagem de substâncias e preparações perigosas, respetivamente; altera, ainda, o Regulamento (CE) n.º 1907/2006, de 18 de dezembro, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (Regulamento REACH).
Com o Regulamento CLP, a União Europeia alinha o anterior sistema de classificação de substâncias químicas e misturas com o Sistema Mundial Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos ou GHS (Globally Harmonised System), da Organização das Nações Unidas. Assegura, ainda, coerência entre as regras de classificação e rotulagem aplicáveis à colocação no mercado e as aplicáveis ao transporte de mercadorias perigosas.
A gestão dos aspetos técnicos, científicos e administrativos inerentes ao Regulamento CLP centram-se na Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA), criada pelo Regulamento REACH.
Como qualquer regulamento, o CLP não necessita de transposição para o direito nacional, aplicando-se diretamente e de igual forma em todos os Estados-Membros. É executado, na ordem jurídica interna, pelo Decreto-Lei n.º 220/2012, de 10 de outubro.
O sistema nacional de assistência no âmbito do Regulamentos REACH e CLP (helpdesk nacional) é coordenado pela Direção-Geral das Atividades Económicas.
Quais as datas de aplicação do regulamento?
- 1 de dezembro de 2010 - as substâncias já devem ter sido reclassificadas
- 1 de dezembro de 2012 - as substâncias já colocadas no mercado têm de ser rotuladas de acordo com o Regulamento CRE
- 1 de junho de 2015 - as misturas (anteriormente designadas preparações) devem ser classificadas de acordo com o Regulamento CRE
- 1 de junho de 2017 - tem de se rotular e embalar de novo os produtos já colocados no mercado
O seguinte vídeo apresenta alguns perigos químicos iminentes no local de trabalho.


















4 comentários:
Bom dia.
Qual a legislação que contempla a nova simbologia?
João,
O Regulamento (CE) n.º 1272/2008, de 16 de dezembro, referente à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, também conhecido por Regulamento CLP (Classification, Labelling and Packaging). Foi publicado a 31 de dezembro de 2008 e entrou em vigor a 20 de janeiro de 2009.
Este regulamento altera e revoga, de forma progressiva, as Diretivas 67/548/CEE e 1999/45/CE, relativas à classificação, embalagem e rotulagem de substâncias e preparações perigosas, respetivamente; altera, ainda, o Regulamento (CE) n.º 1907/2006, de 18 de dezembro, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (Regulamento REACH).
Com o Regulamento CLP, a União Europeia alinha o anterior sistema de classificação de substâncias químicas e misturas com o Sistema Mundial Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos ou GHS (Globally Harmonised System), da Organização das Nações Unidas. Assegura, ainda, coerência entre as regras de classificação e rotulagem aplicáveis à colocação no mercado e as aplicáveis ao transporte de mercadorias perigosas.
A gestão dos aspetos técnicos, científicos e administrativos inerentes ao Regulamento CLP centram-se na Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA), criada pelo Regulamento REACH.
Como qualquer regulamento, o CLP não necessita de transposição para o direito nacional, aplicando-se diretamente e de igual forma em todos os Estados-Membros. É executado, na ordem jurídica interna, pelo Decreto-Lei n.º 220/2012, de 10 de outubro.
O sistema nacional de assistência no âmbito do Regulamentos REACH e CLP (helpdesk nacional) é coordenado pela Direção-Geral das Atividades Económicas.
Espero que a resposta seja do seu agrado.
Cumprimentos,
João Miguel Calado
Bom dia!
A minha questão é, de que forma é que esta nova legislação é comunicada as empresas, ou seja, apenas em decreto de lei ou comunicado individualmente nomeadamente via carta, ou mail, ou fax...?
Obrigado.
Bom dia,
Este tipo de documentação nunca é comunicado por qualquer entidade. É necessário estar em cima do acontecimento nomeadamente através da legislação.
Para que possa estar devidamente informado/a sobre estes assuntos é possível registar-se no site www.dre.pt e solicitar que enviem a legislação por e-mail todos os dias, nomeadamente a I série DR.
Espero ter ajudado.
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