O novo Decreto-lei 13/2016 de 9 de Março, estabelece disposições em matéria de segurança de operações de petróleo e gás no offshore de petróleo e gás, transpondo a Diretiva n.º 2013/30/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de junho de 2013
Os acidentes relacionados com as operações offshore de petróleo e gás, e o consequente impacto ambiental, consciencializaram a opinião pública para os riscos associados a estas operações, suscitando a determinação de revisão das políticas destinadas a assegurar a segurança neste domínio.
Tendo presente a necessidade de garantir um elevado nível de proteção, são adotadas medidas preventivas destinadas a reduzir o mais possível a ocorrência de acidentes graves relativos a operações offshore de petróleo e gás e limitar as suas consequências.
Apresento de seguida o link de acesso ao presente Decreto-lei.
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