Ministério da Economia aprova o regulamento que estabelece as condições de segurança a observar na localização, implantação, conceção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respetivo equipamento e superfícies de impacto.
As entidades responsáveis pelo espaço de jogo e recreio é a pessoa singular ou coletiva de direito público ou privado que assegura o regular funcionamento do espaço, competindo-lhe designadamente, organizar, manter e assegurar o funcionamento do espaço e respetivos equipamentos, em conformidade com as normas aplicáveis.
Excluem-se do âmbito de aplicação do presente Regulamento os recintos com diversões aquáticas, bem como equipamentos instalados em propriedade privada destinada ao uso doméstico.
Pode aceder ao presente diploma através do seguinte link: DL 203/2015 de 17 de Setembro
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