Cerca de 25% dos acidentes de trabalho são devido ao consumo excessivo de álcool. Quando o consumo excessivo não acarreta a situações tão extremas, beber durante o dia no local de trabalho, ou fora, e depois ir trabalhar sob a dependência de álcool, é necessário que se tome medidas austeras para combater o alcoolismo laboral. Infelizmente nem todos os juízes analisam a lei portuguesa do mesmo modo, é o caso do Tribunal da Relação do Porto que obrigou uma empresa de recolha de resíduos a reintegrar um trabalhador que tinha sido despedido depois de ter um acidente alcoolizado.
Os Juízes do Porto declararam que " com o álcool, o trabalhador pode esquecer as agruras da vida e empenhar-se muito mais a lançar frigoríficos sobre camiões, e por isso, o público servido até pode achar que aquele trabalhador alegre é muito produtivo". O Administrador da empresa reagiu da seguinte forma à decisão dos juízes "A sentença é absurda, ridícula e surreal. Esse trabalhador não volta a trabalhar aqui e nem passa da portaria da empresa". Assim a empresa vai recorrer da decisão e apresentar queixa dos juízes ao conselho Superior da Magistratura.
Foi apurado que o trabalhador era emigrante de Leste e possuía 2,3 g/l de álcool no sangue após um acidente de trabalho.
"O consumo de álcool não pode, em circunstância alguma, melhorar o desempenho de um trabalhador"
Fernando Leal da Costa, secretário de Estado-adjunto do ministro da Saúde.
"Parece uma apologia ao consumo de bebidas alcoólicas no local de trabalho"
"Não se espera da Justiça este tipo de comentário, é muito desadequado vindo de alguém com cargos de responsabilidade e poder”
Manuel Cardoso, especialista em comportamentos aditivos.
"Em termos de segurança no trabalho, é uma bomba em circulação no local de trabalho. Um trabalhador com álcool no sangue, além de representar um risco elevado para si próprio e para terceiros, em termos produtivos nem se comenta"
Pedro Pimenta Braz, Inspetor Geral da ACT (Autoridade das Condições do Trabalho).
Através do seguinte link é possível ouvir a entrevista prestada ao inspetor Geral da ACT sobre este caso no mínimo insólito.
Link: http://www.tsf.pt/paginainicial/audioevideo.aspx?content_id=3353332
Link: http://www.tsf.pt/paginainicial/audioevideo.aspx?content_id=3353332
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