Os Rótulos e Fichas de dados de segurança incluem símbolos normalizados que alertam para os perigos dos produtos químicos.
Esses símbolos que antigamente eram sobre um fundo laranja desapareceram e são hoje substituídos por losangos vermelhos.
De seguida apresento por categoria os símbolos correspondentes.
Esses símbolos que antigamente eram sobre um fundo laranja desapareceram e são hoje substituídos por losangos vermelhos.
De seguida apresento por categoria os símbolos correspondentes.
Saúde
Irritante (Xi) ou nocivo (Xn) Pode provocar alergias, eczema, irritação dos olhos, garganta, nariz ou pele. A exposição a doses elevadas pode originar sonolência ou até envenenamento.
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Corrosivo Ataca ou destrói os metais. Pode provocar queimaduras na pele ou nos olhos em caso de contacto ou projecção.
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Mutagénico ou carcinogénico de categoria 3 (Muta Cat 3 ou Carc Cat 3) Por ser tóxico, pode induzir malformações em fetos, alterar o funcionamento de certos órgãos ou provocar insuficiência respiratória.
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Tóxico Pode provocar náuseas, vómitos, dores de cabeça, perda de consciência ou outros danos, incluindo morte.
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Explosivos e inflamáveis
Explosivo Embalagem sob pressão que pode explodir se for exposta ao calor.
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Inflamável Pode incendiar em contacto com uma chama, faísca, electricidade estática ou exposição ao calor.
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Comburente O efeito oxidante pode provocar ou agravar um incêndio.
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Explosivo Pode explodir em contacto com uma chama, faísca, electricidade estática, exposição ao calor ou ao ser sujeito a choque ou fricção.
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Meio ambiente
Prejudicial para o meio ambiente Tóxico para os organismos aquáticos (peixes, algas ou crustáceos).
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Legislação:
O Regulamento (CE) n.º 1272/2008, de 16 de dezembro, referente à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, também conhecido por Regulamento CLP (Classification, Labelling and Packaging). Foi publicado a 31 de dezembro de 2008 e entrou em vigor a 20 de janeiro de 2009.
Este regulamento altera e revoga, de forma progressiva, as Diretivas 67/548/CEE e 1999/45/CE, relativas à classificação, embalagem e rotulagem de substâncias e preparações perigosas, respetivamente; altera, ainda, o Regulamento (CE) n.º 1907/2006, de 18 de dezembro, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (Regulamento REACH).
Com o Regulamento CLP, a União Europeia alinha o anterior sistema de classificação de substâncias químicas e misturas com o Sistema Mundial Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos ou GHS (Globally Harmonised System), da Organização das Nações Unidas. Assegura, ainda, coerência entre as regras de classificação e rotulagem aplicáveis à colocação no mercado e as aplicáveis ao transporte de mercadorias perigosas.
A gestão dos aspetos técnicos, científicos e administrativos inerentes ao Regulamento CLP centram-se na Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA), criada pelo Regulamento REACH.
Como qualquer regulamento, o CLP não necessita de transposição para o direito nacional, aplicando-se diretamente e de igual forma em todos os Estados-Membros. É executado, na ordem jurídica interna, pelo Decreto-Lei n.º 220/2012, de 10 de outubro.
O sistema nacional de assistência no âmbito do Regulamentos REACH e CLP (helpdesk nacional) é coordenado pela Direção-Geral das Atividades Económicas.
Quais as datas de aplicação do regulamento?
- 1 de dezembro de 2010 - as substâncias já devem ter sido reclassificadas
- 1 de dezembro de 2012 - as substâncias já colocadas no mercado têm de ser rotuladas de acordo com o Regulamento CRE
- 1 de junho de 2015 - as misturas (anteriormente designadas preparações) devem ser classificadas de acordo com o Regulamento CRE
- 1 de junho de 2017 - tem de se rotular e embalar de novo os produtos já colocados no mercado
O seguinte vídeo apresenta alguns perigos químicos iminentes no local de trabalho.
4 comentários:
Bom dia.
Qual a legislação que contempla a nova simbologia?
João,
O Regulamento (CE) n.º 1272/2008, de 16 de dezembro, referente à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, também conhecido por Regulamento CLP (Classification, Labelling and Packaging). Foi publicado a 31 de dezembro de 2008 e entrou em vigor a 20 de janeiro de 2009.
Este regulamento altera e revoga, de forma progressiva, as Diretivas 67/548/CEE e 1999/45/CE, relativas à classificação, embalagem e rotulagem de substâncias e preparações perigosas, respetivamente; altera, ainda, o Regulamento (CE) n.º 1907/2006, de 18 de dezembro, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (Regulamento REACH).
Com o Regulamento CLP, a União Europeia alinha o anterior sistema de classificação de substâncias químicas e misturas com o Sistema Mundial Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos ou GHS (Globally Harmonised System), da Organização das Nações Unidas. Assegura, ainda, coerência entre as regras de classificação e rotulagem aplicáveis à colocação no mercado e as aplicáveis ao transporte de mercadorias perigosas.
A gestão dos aspetos técnicos, científicos e administrativos inerentes ao Regulamento CLP centram-se na Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA), criada pelo Regulamento REACH.
Como qualquer regulamento, o CLP não necessita de transposição para o direito nacional, aplicando-se diretamente e de igual forma em todos os Estados-Membros. É executado, na ordem jurídica interna, pelo Decreto-Lei n.º 220/2012, de 10 de outubro.
O sistema nacional de assistência no âmbito do Regulamentos REACH e CLP (helpdesk nacional) é coordenado pela Direção-Geral das Atividades Económicas.
Espero que a resposta seja do seu agrado.
Cumprimentos,
João Miguel Calado
Bom dia!
A minha questão é, de que forma é que esta nova legislação é comunicada as empresas, ou seja, apenas em decreto de lei ou comunicado individualmente nomeadamente via carta, ou mail, ou fax...?
Obrigado.
Bom dia,
Este tipo de documentação nunca é comunicado por qualquer entidade. É necessário estar em cima do acontecimento nomeadamente através da legislação.
Para que possa estar devidamente informado/a sobre estes assuntos é possível registar-se no site www.dre.pt e solicitar que enviem a legislação por e-mail todos os dias, nomeadamente a I série DR.
Espero ter ajudado.
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