DL 111-C/2017 estabelece as regras de segurança a que devem obedecer os aparelhos e sistemas de proteção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas, transpondo a Diretiva n.º 2014/34/UE.
Entrada em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Aceda ao presente diploma através do seguinte link: DL 111-C/2017
DL 111-A/2017 de 31 de agosto, altera o transporte terrestre de mercadorias perigosas e transpõe a Diretiva (UE) 2016/2309, introduzindo-se as modificações nos anexos I e II do DL 41-A/2010, de 29 de abril.
O presente diploma salienta a sua melhoria em linha com os objetivos de simplificação e digitalização da Administração preconizados pelo XXI Governo Constitucional, consagra-se a possibilidade de os documentos de acompanhamento das mercadorias perigosas durante os transportes serem emitidos em suporte eletrónico, acompanhando assim os avanços já conseguidos relativamente às guias de transporte e às guias de acompanhamento de resíduos.
Entrada em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
Incremento das obrigações de planeamento e programação de medidas de intervenção em situações de emergência radiológica ou de acidentes nucleares (primeira alteração aos Decretos-Leis nº 36/95, de 14 de fevereiro, e 174/2002, de 25 de julho)
Apresento de seguida os links dos respectivos diplomas:
A rede de investigação sobre condições de trabalho (RICOT) vai promover um Fórum sobre LIDERANÇA E PARTICIPAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no dia 11 de maio de 2017 (quinta-feira), no auditório C1.13 da ESCE em Setúbal. Tem início às 15:00 e previsto o seu encerramento pelas 20:30h.
Encontra-se a decorrer a 17ª edição do SEGUREX nas instalações da FIL(Feira Internacional de Lisboa).
O presente evento aposta fortemente na internacionalização, inovação e formação, focando-se nos visitantes com elevada influência na aquisição e prescrição de produtos e serviços de segurança, fomentando o negócio, debate, formação e inovação.
É possivel aceder ao site oficial do SEGUREX através do seguinte Link: SEGUREX
Portaria n.º139/2017 de 17 de abril tem como objetivo definir as regras que estabelecem a livre circulação de artigos de pirotecnia e fixa, tendo em vista a sua disponibilização no mercado, os requisitos essenciais de segurança que devem satisfazer, de forma a garantir a proteção da saúde humana e segurança pública, a defesa e segurança dos consumidores, bem como os aspetos relacionados com a proteção ambiental.
A conferência Internacional Riscos, Segurança e Cidadania decorrerá durante 2 dias. O programa contempla Sessões Plenárias e Sessões Temáticas, que decorrerão em vários pontos da cidade de Setúbal, em simultâneo.
A participação na presente Conferência Internacional é gratuita para todos os participantes, tendo também o apoio das empresas Fertagus e TST, permitindo a deslocação gratuita dos participantes inscritos na conferência mediante a apresentação do cartão de participante. O cartão de participante (formato digital) será enviado a todos os inscritos pelo secretariado da confrência.
Aceda ao programa através do seguinte link: Programa
O presente trabalho teve como objectivo, através de um estudo de caso, caracterizar a segurança e saúde do trabalho (SST) na organização em estudo, analisar e identificar áreas de potenciais melhorias, de modo a definir uma estratégia de implementação de um sistema de gestão da saúde e segurança do trabalho (SGSST).
A abordagem desta problemática foi efectuada durante a realização de um estágio profissional na organização MJO S.A., a qual se iniciou, com o levantamento dos dados e informações relativas às condições de SST.
Na primeira parte desta dissertação efectuou-se uma referência bibliográfica à estratégia e seu enquadramento na política e nos sistemas de gestão da segurança e saúde do trabalho e definiu-se a concepção da metodologia utilizada que englobou o diagnóstico SST e a auditoria ao SGSST, tendo por base a norma OHSAS 18001:2007/NP4397:2008.
A segunda parte apresenta a caracterização da organização na componente SST, a análise dos resultados das avaliações e principais conclusões.
Com base no diagnóstico e na auditoria ao sistema de gestão da SST, foi possível identificar os elementos do SGSST, as características estruturais da organização, a aplicabilidade da norma e acções de melhoria a implementar.
Os dados revelaram áreas potenciais de intervenção que requerem o planeamento do SGSST e a melhoria do desempenho da SST na organização. As boas práticas e os procedimentos existentes não estão integrados num contexto do sistema de gestão da SST.
A realização deste trabalho evidenciou que a definição da estratégia é fundamental na implementação da política da segurança, no alcance dos objectivos estabelecidos, na cultura da segurança e no desenvolvimento de estratégias pró-activas de melhoria do SGSST.
A nova portaria 121/2016 de 4 de Maio, revoga a Portaria n.º 112/2014, de 23 de maio, que regula a prestação de cuidados de saúde primários do trabalho através dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES)
A Portaria 112/2014 veio regular a possibilidade de promoção e vigilância da saúde a grupos de trabalhadores específicos é efectuada através da prestação de cuidados de saúde primários do trabalho, nos Agrupamentos de centros de saúde (ACES) por médicos das unidades funcionais dos respectivos ACES, com especialidade em medicina geral e familiar.
O Despacho 9184/2014 veio clarificar os termos de aplicação, determinando que nos ACES os médicos com especialidade de medicina geral e familiar prestam no âmbito estrito da Portaria 112/2014 cuidados de saúde primários do trabalho, não implicando os mesmos, neste sentido, o exercício da especialidade de medicina do trabalho pelo médico de medicina geral e familiar.
Neste contexto, as consultas de vigilância da saúde efectuadas no Serviço Nacional de Saúde, no âmbito do artigo n.º76 da Lei 102/2009 de 10 de Setembro, na sua redacção actual, não podem ser asseguradas por especialistas de Medicina Geral e Familiar, por se tratar de funções específicas da especialidade de Medicina do Trabalho para as quais estes profissionais não estão devidamente habilitados, assim como, não pode ser emitida por estes especialistas, a respectiva ficha de aptidão.
A Autoridade para as Condições do Trabalho, responsável pela promoção da melhoria das condições de trabalho está fortemente empenhada em celebrar esta importante data, como forma de sensibilizar os trabalhadores, empregadores e restante comunidade para a problemática da segurança e saúde no trabalho, neste sentido, irá realizar-se hoje (28 de Abril), no Museu do Design e da Moda - MUDE, em Lisboa, entre as 10h00 e as 13h00, uma Sessão Comemorativa do Dia Nacional de Prevenção e Segurança no Trabalho 2016 - 28 de Abril.
O tema das Comemorações é este ano “Stresse no trabalho - um desafio colectivo”.
Desde 1996 é comemorado em todo o mundo o dia 28 de Abril como forma de homenagear as vítimas de acidentes de trabalho e doenças profissionais.
Apresento de seguida o link de acesso ao programa:
O presente vídeo pretende transmitir a importância do investimento na Segurança e Saúde no Trabalho num contexto económico, face aos indicadores analisados pela European Agency for Safety and Health at Work.
O novo Decreto-lei 13/2016 de 9 de Março, estabelece disposições em matéria de segurança de operações de petróleo e gás no offshore de petróleo e gás, transpondo a Diretiva n.º 2013/30/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de junho de 2013
Os acidentes relacionados com as operações offshore de petróleo e gás, e o consequente impacto ambiental, consciencializaram a opinião pública para os riscos associados a estas operações, suscitando a determinação de revisão das políticas destinadas a assegurar a segurança neste domínio.
Tendo presente a necessidade de garantir um elevado nível de proteção, são adotadas medidas preventivas destinadas a reduzir o mais possível a ocorrência de acidentes graves relativos a operações offshore de petróleo e gás e limitar as suas consequências.
Apresento de seguida o link de acesso ao presente Decreto-lei.
DL 224/2015, 9 de Outubro, procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, que estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios.
Pode aceder ao presente diploma através do seguinte link: DL 224/2015
Ministério da Economia aprova o regulamento que estabelece as condições de segurança a observar na localização, implantação, conceção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respetivo equipamento e superfícies de impacto.
As entidades responsáveis pelo espaço de jogo e recreio é a pessoa singular ou coletiva de direito público ou privado que assegura o regular funcionamento do espaço, competindo-lhe designadamente, organizar, manter e assegurar o funcionamento do espaço e respetivos equipamentos, em conformidade com as normas aplicáveis.
Excluem-se do âmbito de aplicação do presente Regulamento os recintos com diversões aquáticas, bem como equipamentos instalados em propriedade privada destinada ao uso doméstico.
A presente publicação ronda em volta de uma grande dúvida entre os Sinais de Aviso e os Pictogramas de Classificação e Rotulagem de Substâncias/Misturas Perigosas.
De maneira a simplificar a explicação faço-vos a presente questão:
Qual a sinalética correta para sinalizar zonas, salas ou recintos para armazenagem de substâncias ou misturas perigosas, nomeadamente substâncias inflamáveis ou alta temperatura?
a) b)
Se achas que a opção b) é a correta segundo o regulamento REACH, então estás enganado!
E porquê?
Apresento de seguida os Sinais de Aviso indicados no Quadro II da Portaria n.º 1456-A/95:
Apresento de seguida os pictogramas de perigo estabelecidos pelo Anexo V do regulamento (CE) n.º1272/2008 (CLP):
O regulamento CLP (Classification, Labeling and Packaging) é aplicado apenas como classificação, rotulagem e embalagem de substâncias ou misturas, não se aplicando à sinalização de locais. Para este efeito, considera-se que a regulamentação aplicável é a Portaria n.º1456-A/95.
No entanto, casos em que não existam Sinais de Aviso para determinados perigos, estes podem ser substituídos por pictogramas.
Exemplo: sinalizar um parque de garrafas sob pressão através do pictograma Gases Sob Pressão.
Assim sendo, apenas em caso de inexistência de Sinal de Aviso conforme constante no Anexo II da Portaria n.º178/2015, é necessário utilizar o pictograma aplicável existente no Regulamento CLP, tal como determina o n.º8 do art.º 4º da Portaria. (Ver a seguinte imagem).
A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) tem disponível no seu site um Referencial da Actividade Inspectiva, com o intuído de promover as linhas de orientação de modo a facilitar a compreensão de todas as partes interessadas para o exercício desempenhado pelos inspectores.
Alec Momont, estudante Belga, é o criador do mais recente engenho de prevenção para a saúde humana. Este jovem engenheiro, com apenas 23 anos criou um drone não tripulado, que é capaz de transportar rapidamente um desfibrilhador, aumentando dez vezes a probabilidade de um doente, em situação de paragem cardíaca, sobreviver.
Esta tecnologia demora apenas um minuto a chegar ao local pretendido, num raio de ação de 12 quilómetros quadrados, sendo que pode atingir uma velocidade de 100 km/hora.
O Desfibrilador Automático Externo (DEA) é um aparelho eletrônico portátil que diagnostica automaticamente as, potencialmente letais, arritmias cardíacas de fibrilação ventricular e taquicardia ventricular em um paciente. Além de diagnosticar, ele é capaz de tratá-las, através da desfibrilação, uma aplicação de corrente elétrica que para a arritmia, fazendo com que o coração retome o ciclo cardíaco normal.
Cerca de 80 mil pessoas por ano sofrem de uma paragem cardíaca na UE e apenas oito conseguem sobreviver. Alec Momont promete alterar radicalmente as presentes estatísticas, aumentando a possibilidade de sobrevivência de 8% para 80%. E como?
A origem da eficiência centra-se no tempo de ação, pois os socorristas necessitam de um curto espaço de tempo para chegar ao local (onde está a vítima). Prevê-se que o tempo estimado de intervenção esteja compreendido entre os 4 e 6 minutos.
Para além, do próprio desfibrilhador, este comporta um microfone e uma câmara, para que, depois de o equipamento aterrar no local da emergência, o médico especialista dê instruções a quem está com a vítima, de modo a poderem utilizar o equipamento com maior eficácia. Este é capaz de se deslocar de forma independente até ao local, identificando a origem do pedido de emergência telefónica através do GPS.
Este jovem engenheiro já se encontra a desenvolver um segundo protótipo podendo o presente equipamento deslocar-se a uma velocidade até 200 km/h.
De seguida apresento o vídeo que comprova a presente eficácia tecnológica.
Primeira alteração à Portaria n.º 1456-A/95, de 11 de Dezembro, que regulamenta as prescrições mínimas de colocação e utilização da sinalização de segurança e saúde no trabalho. Estas alterações contam de nova redacção dos artigos n.º4 e n.º7 do presente diploma. Apresento de seguida o link para aceder ao diploma supracitado: Portaria n.º178/2015 de 15 de Junho