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Novo DL altera Regulamento de Transdporte de Mercadorias Perigosas




DL 111-A/2017 de 31 de agosto, altera o transporte terrestre de mercadorias perigosas e transpõe a Diretiva (UE) 2016/2309, introduzindo-se as modificações nos anexos I e II do DL 41-A/2010, de 29 de abril.
 
O presente diploma salienta a sua melhoria em linha com os objetivos de simplificação e digitalização da Administração preconizados pelo XXI Governo Constitucional, consagra-se a possibilidade de os documentos de acompanhamento das mercadorias perigosas durante os transportes serem emitidos em suporte eletrónico, acompanhando assim os avanços já conseguidos relativamente às guias de transporte e às guias de acompanhamento de resíduos.

Entrada em vigor 30 dias após a data da sua publicação.

Aceda ao novo diploma através do seguinte link: DL 111-A/2017 de 31 de agosto

Novo Diploma Regula a Recolha de Informação Estatística de Acidentes de Trabalho.




Dl 106/2017 Regula a recolha, publicação e divulgação da informação estatística sobre acidentes de trabalho.

Aceda ao diploma através do seguinte link:DL 106/2017

Para mais informações apresento de seguida o artigo do Jornal Observador:Artigo Observador

Lei 84/2017 Medidas em Situações de Emergência Radiológica / Acidentes Nucleares


Incremento das obrigações de planeamento e programação de medidas de intervenção em situações de emergência radiológica ou de acidentes nucleares (primeira alteração aos Decretos-Leis nº 36/95, de 14 de fevereiro, e 174/2002, de 25 de julho)

Apresento de seguida os links dos respectivos diplomas:



Liderança e Participação em Segurança e Saúde no Trabalho




A rede de investigação sobre condições de trabalho (RICOT) vai promover um Fórum sobre LIDERANÇA E PARTICIPAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no dia 11 de maio de 2017 (quinta-feira), no auditório C1.13 da ESCE em Setúbal. Tem início às 15:00 e previsto o seu encerramento pelas 20:30h.
 
Poderá obter mais informações através do seguinte Link: Informações do Fórum
 
Aceda ao seguinte link para inscrição: Inscrição
 

SEGUREX



 
Encontra-se a decorrer a 17ª edição do SEGUREX nas instalações da FIL(Feira Internacional de Lisboa).
 
O presente evento aposta fortemente na internacionalização, inovação e formação, focando-se nos visitantes com elevada influência na aquisição e prescrição de produtos e serviços de segurança, fomentando o negócio, debate, formação e inovação.
 
É possivel aceder ao site oficial do SEGUREX através do seguinte Link: SEGUREX

Nova Portaria define Regras para Artigos de Pirotecnia



Portaria n.º139/2017 de 17 de abril tem como objetivo definir as regras que estabelecem a livre circulação de artigos de pirotecnia e fixa, tendo em vista a sua disponibilização no mercado, os requisitos essenciais de segurança que devem satisfazer, de forma a garantir a proteção da saúde humana e segurança pública, a defesa e segurança dos consumidores, bem como os aspetos relacionados com a proteção ambiental.

É possivel aceder à presente portaria através do seguinte link: Portaria n.º139/2017 de 17 de abril

Conferência Internacional Riscos, Segurança e Cidadania

 

A conferência Internacional Riscos, Segurança e Cidadania decorrerá durante 2 dias. O programa contempla Sessões Plenárias e Sessões Temáticas, que decorrerão em vários pontos da cidade de Setúbal, em simultâneo.
 
A participação na presente Conferência Internacional é gratuita para todos os participantes, tendo também o apoio das empresas Fertagus e TST, permitindo a deslocação gratuita dos participantes inscritos na conferência mediante a apresentação do cartão de participante. O cartão de participante (formato digital) será enviado a todos os inscritos pelo secretariado da confrência.
 
Aceda ao programa através do seguinte link: Programa
 
Para se increver aceda ao seguinte link:Inscrição

Estratégia de Implementação do Sistema de Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho

O presente trabalho teve como objectivo, através de um estudo de caso, caracterizar a segurança e saúde do trabalho (SST) na organização em estudo, analisar e identificar áreas de potenciais melhorias, de modo a definir uma estratégia de implementação de um sistema de gestão da saúde e segurança do trabalho (SGSST).

A abordagem desta problemática foi efectuada durante a realização de um estágio profissional na organização MJO S.A., a qual se iniciou, com o levantamento dos dados e informações relativas às condições de SST.

Na primeira parte desta dissertação efectuou-se uma referência bibliográfica à estratégia e seu enquadramento na política e nos sistemas de gestão da segurança e saúde do trabalho e definiu-se a concepção da metodologia utilizada que englobou o diagnóstico SST e a auditoria ao SGSST, tendo por base a norma OHSAS 18001:2007/NP4397:2008.

A segunda parte apresenta a caracterização da organização na componente SST, a análise dos resultados das avaliações e principais conclusões.

Com base no diagnóstico e na auditoria ao sistema de gestão da SST, foi possível identificar os elementos do SGSST, as características estruturais da organização, a aplicabilidade da norma e acções de melhoria a implementar.

Os dados revelaram áreas potenciais de intervenção que requerem o planeamento do SGSST e a melhoria do desempenho da SST na organização. As boas práticas e os procedimentos existentes não estão integrados num contexto do sistema de gestão da SST.

A realização deste trabalho evidenciou que a definição da estratégia é fundamental na implementação da política da segurança, no alcance dos objectivos estabelecidos, na cultura da segurança e no desenvolvimento de estratégias pró-activas de melhoria do SGSST.

 
 
Link de acesso à dissertação: Link Dissertação

Link de acesso ao número de downloads (Repositório Comum): Consulta de Downloads



Portaria 121/2016 revoga a Portaria 112/2014 (Regulamento de Cuidados de Saúde Primários do Trabalho)





A nova portaria 121/2016 de 4 de Maio, revoga a Portaria n.º 112/2014, de 23 de maio, que regula a prestação de cuidados de saúde primários do trabalho através dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES)
Aceda à Portaria através do seguinte link: Portaria 121/2016 de 4 de Maio

Notas importantes:
  • A Portaria 112/2014 veio regular a possibilidade de promoção e vigilância da saúde a grupos de trabalhadores específicos é efectuada através da prestação de cuidados de saúde primários do trabalho, nos Agrupamentos de centros de saúde (ACES) por médicos das unidades funcionais dos respectivos ACES, com especialidade em medicina geral e familiar.
  • O Despacho 9184/2014 veio clarificar os termos de aplicação, determinando que nos ACES os médicos com especialidade de medicina geral e familiar prestam no âmbito estrito da Portaria 112/2014 cuidados de saúde primários do trabalho, não implicando os mesmos, neste sentido, o exercício da especialidade de medicina do trabalho pelo médico de medicina geral e familiar.
  • Neste contexto, as consultas de vigilância da saúde efectuadas no Serviço Nacional de Saúde, no âmbito do artigo n.º76 da Lei 102/2009 de 10 de Setembro, na sua redacção actual, não podem ser asseguradas por especialistas de Medicina Geral e Familiar, por se tratar de funções específicas da especialidade de Medicina do Trabalho para as quais estes profissionais não estão devidamente habilitados, assim como, não pode ser emitida por estes especialistas, a respectiva ficha de aptidão. 

Sessão Comemorativa do Dia Nacional de Prevenção e Segurança no Trabalho 2016


A Autoridade para as Condições do Trabalho, responsável pela promoção da melhoria das condições de trabalho está fortemente empenhada em celebrar esta importante data, como forma de sensibilizar os trabalhadores, empregadores e restante comunidade para a problemática da segurança e saúde no trabalho, neste sentido, irá realizar-se hoje (28 de Abril), no Museu do Design e da Moda - MUDE, em Lisboa, entre as 10h00 e as 13h00, uma Sessão Comemorativa do Dia Nacional de Prevenção e Segurança no Trabalho 2016 - 28 de Abril.

O tema das Comemorações é este ano “Stresse no trabalho - um desafio colectivo”.

Desde 1996 é comemorado em todo o mundo o dia 28 de Abril como forma de homenagear as vítimas de acidentes de trabalho e doenças profissionais.

Apresento de seguida o link de acesso ao programa:
Sessão Comemorativa do Dia Nacional de Prevenção e Segurança no Trabalho 2016

Fonte: ACT

Video - Investir na Segurança e Saúde no Trabalho


O presente vídeo pretende transmitir a importância do investimento na Segurança e Saúde no Trabalho num contexto económico, face aos indicadores analisados pela European Agency for Safety and Health at Work.




Novo Decreto lei 13/2016 de 9 de Março - Acidentes com as operações offshore de petróleo e gás




O novo Decreto-lei 13/2016 de 9 de Março, estabelece disposições em matéria de segurança de operações de petróleo e gás no offshore de petróleo e gás, transpondo a Diretiva n.º 2013/30/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de junho de 2013

Os acidentes relacionados com as operações offshore de petróleo e gás, e o consequente impacto ambiental, consciencializaram a opinião pública para os riscos associados a estas operações, suscitando a determinação de revisão das políticas destinadas a assegurar a segurança neste domínio.

Tendo presente a necessidade de garantir um elevado nível de proteção, são adotadas medidas preventivas destinadas a reduzir o mais possível a ocorrência de acidentes graves relativos a operações offshore de petróleo e gás e limitar as suas consequências.

Apresento de seguida o link de acesso ao presente Decreto-lei. 

Visite a Central Termoeléctrica do Ribatejo


Caros leitores,

No Próximo dia 13 de Fevereiro (sábado), a Central Termoeléctrica do Ribatejo abre as suas portas a quem quiser visitar. 

Os contactos para as inscrições encontram-se no seguinte cartaz.



DL 224/2015 altera o DL 220/2008 (Segurança Contra Incêndios em Edifícios)





DL 224/2015, 9 de Outubro, procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, que estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios.


Pode aceder ao presente diploma através do seguinte link: DL 224/2015

Novo regulamento de Segurança para Parques Desportivos e Infantis

 


Ministério da Economia aprova o regulamento que estabelece as condições de segurança a observar na localização, implantação, conceção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respetivo equipamento e superfícies de impacto.
 
As entidades responsáveis pelo espaço de jogo e recreio é a pessoa singular ou coletiva de direito público ou privado que assegura o regular funcionamento do espaço, competindo-lhe designadamente, organizar, manter e assegurar o funcionamento do espaço e respetivos equipamentos, em conformidade com as normas aplicáveis.
 
Excluem-se do âmbito de aplicação do presente Regulamento os recintos com diversões aquáticas, bem como equipamentos instalados em propriedade privada destinada ao uso doméstico.
 
Pode aceder ao presente diploma através do seguinte link: DL 203/2015 de 17 de Setembro 

 
 
 

 

Sinalização de Segurança e Saúde: Muita atenção!


Caros leitores,

A presente publicação ronda em volta de uma grande dúvida entre os Sinais de Aviso e os Pictogramas de Classificação e Rotulagem de Substâncias/Misturas Perigosas.

De maneira a simplificar a explicação faço-vos a presente questão:

Qual a sinalética correta para sinalizar zonas, salas ou recintos para armazenagem de substâncias ou misturas perigosas, nomeadamente substâncias inflamáveis ou alta temperatura?


a)                             b)

Se achas que a opção b) é a correta segundo o regulamento REACH, então estás enganado!

E porquê? 

Apresento de seguida os Sinais de Aviso indicados no Quadro II da Portaria n.º 1456-A/95:


Apresento de seguida os pictogramas de perigo estabelecidos pelo Anexo V do regulamento (CE) n.º1272/2008 (CLP):



O regulamento CLP (Classification, Labeling and Packaging) é aplicado apenas como classificação, rotulagem e embalagem de substâncias ou misturas, não se aplicando à sinalização de locais. Para este efeito, considera-se que a regulamentação aplicável é a Portaria n.º1456-A/95. 

No entanto, casos em que não existam Sinais de Aviso para determinados perigos, estes podem ser substituídos por pictogramas.

Exemplo: sinalizar um parque de garrafas sob pressão através do pictograma Gases Sob Pressão


Assim sendo, apenas em caso de inexistência de Sinal de Aviso conforme constante no Anexo II da Portaria n.º178/2015, é necessário utilizar o pictograma aplicável existente no Regulamento CLP, tal como determina o n.º8 do art.º 4º da Portaria. (Ver a seguinte imagem).



Referencial de Actividade Inspetiva




A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) tem disponível no seu site um Referencial da Actividade Inspectiva, com o intuído de promover as linhas de orientação de modo a facilitar a compreensão de todas as partes interessadas para o exercício desempenhado pelos inspectores. 

É possível aceder ao presente documento através do seguinte link: Referencial da Actividade Inspectiva

Drone Ambulância: Salva Vidas

 
 


Alec Momont, estudante Belga, é o criador do mais recente engenho de prevenção para a saúde humana. Este jovem engenheiro, com apenas 23 anos criou um drone não tripulado, que é capaz de transportar rapidamente um desfibrilhador, aumentando dez vezes a probabilidade de um doente, em situação de paragem cardíaca, sobreviver.
 
Esta tecnologia demora apenas um minuto a chegar ao local pretendido, num raio de ação de 12 quilómetros quadrados, sendo que pode atingir uma velocidade de 100 km/hora. 
 
O Desfibrilador Automático Externo (DEA) é um aparelho eletrônico portátil que diagnostica automaticamente as, potencialmente letais, arritmias cardíacas de fibrilação ventricular e taquicardia ventricular em um paciente. Além de diagnosticar, ele é capaz de tratá-las, através da desfibrilação, uma aplicação de corrente elétrica que para a arritmia, fazendo com que o coração retome o ciclo cardíaco normal.
 
Cerca de 80 mil pessoas por ano sofrem de uma paragem cardíaca na UE e apenas oito conseguem sobreviver. Alec Momont promete alterar radicalmente as presentes estatísticas, aumentando a possibilidade de sobrevivência de 8% para 80%. E como?
 
A origem da eficiência centra-se no tempo de ação, pois os socorristas necessitam de um curto espaço de tempo para chegar ao local (onde está a vítima). Prevê-se que o tempo estimado de intervenção esteja compreendido entre os 4 e 6 minutos.

Para além, do próprio desfibrilhador, este comporta um microfone e uma câmara, para que, depois de o equipamento aterrar no local da emergência, o médico especialista dê instruções a quem está com a vítima, de modo a poderem utilizar o equipamento com maior eficácia. Este é capaz de se deslocar de forma independente até ao local, identificando a origem do pedido de emergência telefónica através do GPS.
 
Este jovem engenheiro já se encontra a desenvolver um segundo protótipo podendo o presente equipamento deslocar-se a uma velocidade até 200 km/h.
 
De seguida apresento o vídeo que comprova a presente eficácia tecnológica.
 
 
 
Fonte:TVI24
 

 

Primeira alteração à Portaria n.º 1456-A/95




Primeira alteração à Portaria n.º 1456-A/95, de 11 de Dezembro, que regulamenta as prescrições mínimas de colocação e utilização da sinalização de segurança e saúde no trabalho. Estas alterações contam de nova redacção dos artigos n.º4 e n.º7 do presente diploma.

Apresento de seguida o link para aceder ao diploma supracitado: Portaria n.º178/2015 de 15 de Junho

ISO 45001 Substituirá a OHSAS 18001




O processo de desenvolvimento da ISO 45001 para substituição da BS OHSAS 18001 terá continuidade até 2016.

A segunda fase de consulta pública da adaptação da BS OHSAS 18001 referente ao Sistema de Gestão de Segurança e Saúde do Trabalho foi devidamente encerrada. Esta fase consistiu na interação entre algumas organizações internacionais de normalização abordando determinados aspetos referidos no draft da Norma ISO 45001 referente à primeira fase publicada no verão passado. Como era de esperar, o primeiro draft foi inspirado na BS OHSAS 18001 e apresentava uma nova estrutura comum para os Sistemas de Gestão normalizados através da linha de orientação do Anexo SL.

No seguimento de uma votação internacional envolvendo vários países, desacelerou o presente processo devido ao descontentamento de alguns. Os votos considerados por membros participantes ou países “P-member”, visto que alguns países são apenas observadores e não participantes a elaborar normas internacionais, não apresentaram maioria de 2/3 e potenciou a um voto “não” de alguns organismos de normalização em estados-chave, tais como, Austrália, Canada, França, Alemanha, India, Japão, e Estados Unidos.

Esses votos “não” poderiam ser adotados por votos “sim” com os devidos comentários justificando as suas discordâncias e tornando possível acelerar o processo. Na verdade, não se evidenciaram grandes potências mundiais que votaram a favor do draft publicado em Outubro de 2014 e apenas se destacaram os países como a China e o Reino Unido.

A organização de normalização não torna publica as suas críticas do draft ISO 45001, assim é impossível deduzir quais os pontos em discordância referente às alterações do último draft.

As principais alterações da última publicação focam em grande parte na possante participação dos trabalhadores ao Sistema de Gestão de SST. Existem inúmeras citações de compromisso dos trabalhadores, das quais, algumas delas atingem um elevado nível de responsabilidade. O secretário de estado da organização Internacional do Trabalho tem repetidamente manifestado a sua preocupação com o envolvimento direto dos trabalhadores na melhoria contínua do Sistema de Gestão de Segurança e Saúde do Trabalho (SGSST). 

O Requisito 4, cujo título apresenta “Contexto da Organização”, onde compreende as necessidades e expectativas dos trabalhadores e Partes Interessadas é destacado o envolvimento dos trabalhadores sobre temas como a “Liderança, Participação e Consulta dos Trabalhadores”, “Informação e Comunicação”, “Participação, Consulta e Representação”. O último salienta que a participação dos trabalhadores e seus representantes são um fator-chave para o sucesso das organizações que contemplem o SGSST no âmbito de melhoria contínua. Os comentários ou críticas dos trabalhadores devem ser tratados de tal forma a que os mesmos se sintam protegidos de ameaças de demissão, disciplina ou outras represálias.

De acordo com o último draft também é possível planear o alcance da melhoria contínua no SGSST, sendo que inclui uma cláusula interessante sobre “fatores de sucesso” que fornece uma introspeção na acreditação da certificação em causa. O sucesso para o SGSST, depende da:
  • Liderança e compromisso da Gestão de Topo;
  • Promoção positiva da cultura de SST;
  • Participação dos trabalhadores e seus representantes;
  • Consulta e comunicação;
  •  Determinação de recursos necessários para a sua implementação e melhoria contínua;
  •  Integração do SGSST dentro do seu processo de negócio;
  • Avaliação contínua e monitorização do SGSST com objetivos de melhoria no desempenho de todo o sistema;
  •  Consciencialização legal e outros requisitos inerentes à Segurança e Saúde do Trabalho;
  •  Identificação de perigos e Controlo de Riscos;
  •  Clarificação das políticas de SST numa linha de objetivos estratégicos que reflitam o risco.

O novo draft também refere exemplos de oportunidades de melhoria no âmbito da SST, nomeadamente a elevar a importância das medidas de controlo no sentido de eliminar os riscos, encorajar os trabalhadores para reportar incidentes em tempo hábil, melhorar o desempenho de SST durante mudanças previstas que afetem o sistema, adaptação com as novas tecnologias, aumentar as competências e adaptar o trabalho ao trabalhador. As linhas para a melhoria contínua do SGSST, incluem:
  • Seguir boas práticas de outras organizações (Benchmarking);
  • Sugestões fornecidas por todas as Partes Interessadas;
  • Conhecimento e entendimento das doenças ocupacionais;
  • Atualização de produtos e equipamentos de trabalho, substituindo os antiquados que sejam prejudiciais;
  • Adequabilidade de trabalhos de elevado esforça físico.

O último documento também incorpora novas definições de termos básicos de SST, tais como o Risco, Trabalhador e o Local de Trabalho. O Risco é definido como “efeito de incerteza sobre objetivos” que teve origem direta do Anexo SL. Contudo a definição de Risco é complementada por outra, nomeadamente para o “Risco SST”, que é a “combinação da probabilidade de ocorrência de uma atividade perigosa ou exposição e a severidade da lesão ou doença que pode ser causada pela atividade ou exposição”. Esta contínua a ser muito próxima da definição da BS OHSAS 18001. A definição de Competência como “capacidade de aplicar conhecimentos e habilidades para alcançar os resultados pretendidos”, também com origem do Anexo SL.


Muitos outros aspetos seguem o padrão proposto pela 18001, em especial a ligação direta com a metodologia PDCA “Plan, Do, Check, Act” em abordagem à gestão do risco. Algumas das alterações da OHSAS 18001 refletem sugestões a partir de países que dependem de outras normas, contudo o novo draft ISO 45001 adaptam o ciclo PDCA de acordo com o Anexo SL sendo a “Estrutura Base” conforme a seguinte imagem.

Os elementos introduzidos nesta metodologia não será novidade para ninguém, sendo que são uma transcrição da 18001, incluindo os requisitos da Organização, Liderança, Avaliação do Desempenho e Melhoria Contínua.

Tendo o Anexo SL um elevado peso, coloca-se a seguinte questão: Como se chegou até à atual fase sem ser devidamente destacado o papel central da Comunicação?

A Liderança e a Participação dos Trabalhadores abarcam 10 cláusulas principais da norma tornando-as essenciais para uma eficácia do SGSST. No entanto, considera-se que a comunicação é um requisito essencial da norma, visto que este está intrínseco a Participação dos Trabalhadores.  

Apesar da difícil concretização, o ultimo draft da ISO 45001 mostra progressos significativos na adaptação da OHSAS 18001 após inúmeros anos de tentativas. É necessário salientar que este draft não se foca apenas para a certificação das organizações mas sim num pensamento de boas práticas no âmbito da Segurança e Saúde no Trabalho.

Apesar de algumas campanhas, o novo padrão está longe de ser aprovado, no entanto a data prevista para a publicação permanece para Outubro de 2016. Outra barreira a analisar fundamenta-se na demora de transição das organizações já certificadas pela OHSAS 18001.

Fonte: healthandsafetyatwork