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Campanha de Segurança e Saúde no Trabalho da Condução Automóvel Profissional



A Autoridade para as condições do Trabalho (ACT) irá realizar na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, no dia 11 de Fevereiro uma sessão de lançamento da Campanha de Segurança e Saúde no Trabalho da Condução Automóvel Profissional.

Para confirmar a sua presença contacte para o seguinte endereço de e-mail daniela.barata@act.gov.pt ou por contacto telefónico: 213 308 730

Pode analisar o programa provisório através do seguinte link:Programa Provisório Sessão ACT

Para mais informações aceda ao seguinte link: Informações Campanha Condução Automóvel Profissional





Campanha de Prevenção de Riscos Profissionais em Máquinas e Equipamentos de Trabalho

Caro leitor,

Pedeu o Lançamento da Campanha? Aqui fica o resumo por tópicos da Sessão!




09h00 - Receção dos Participantes

Aceda à brochura fornecida aos participantes, através do seguinte Link:


09h30 - Mesa de Abertura


10h00 - Painel 1 - Regulação da Segurança de Máquinas e da Segurança e Saúde no Trabalho

- União e trabalho conjunto com a Inspeção do Trabalho de Espanha.

- Foram apresentadas 293 propostas para melhoria da Diretiva (24 diretivas revistas);

- 220 Milhões de Trabalhadores ligados ao novo Quadro estratégico.

- Qual a ação da União Europeia (UE) em Segurança e Saúde no Trabalho (SST)?
  
     Dois componentes:
  1. Melhorar a legislação ( Diretivas Europeias) inerentes aos riscos e doenças profissionais; 
  2. Programas de ação - Identificar as prioridades e cultura global de prevenção.
Nota: Simplificar a legislação não baixa os níveis de exigência da mesma.

- Constata-se que a Segurança no Trabalho promove:
  • Qualidade no Emprego;
  • Competitividade;
  • Impacto positivo em relação à sustentabilidade dos sistemas de segurança;
  • Retorno positivo de 2.20€ em benefícios diretos para a empresa/organização.
- Três desafios comuns na UE:
  1. Necessidade de melhorar a legislação, nomeadamente para Micro e Pequenas Empresas;
  2. Análise demográfica e sua aplicação;
  3. Melhoria na prevenção de doenças profissionais.
- 2 Instrumentos Estratégicos:
  1. Legislação:
  2. Financiamento através do fundo social europeu (Suportar o desenvolvimento de ações).
- 7 Objetivos Estratégicos:
  1. Consolidação estratégica com os estados membros através de intercâmbios e revisões da própria estratégia;
  2. Ações de sensibilização para Micro e Pequenas Empresas no âmbito de facilitar a interpretação de legislação;
  3. Reforço de legislação (Inventário, Avaliação da capacidade de ações inspetivas, Intercâmbio de inspetores na UE e Avaliação da eficácia);
  4. Simplificação da legislação (reavaliação das 24 Diretivas) eliminando os encargos desnecessários para as empresas;
  5. Apostar na saúde devido ao envelhecimento da população;
  6. Recolha de informação e desenvolvimento de estatísticas;
  7. Coordenação com as Organizações da UE e entidades relacionadas.
- Para quando a sua implementação? 2016

- Qual a magnitude e dificuldade? Complexidade do exercício no cruzamento entre todas as diretivas.

- O Porquê da presente campanha?
  • Os acidentes de trabalho envolvendo máquinas e Equipamentos de Trabalho (ET) constituem atualmente cerca de metade do total de acidentes de trabalho mortais;
  • A evolução da mecanização dos processos produtivos;
  • Automatização crescente em complemento com o Homem;
  • Novos processos de trabalho.
- Intervenientes /atores inerentes ao Tema:
  • Empresas prestadoras de serviços em SST;
  • Técnicos de SST;
  • Inspetores;
  • Trabalhadores designados;
  • Laboratórios de ensaios;
  • Fabricantes de máquinas;
  • Empresas de certificação de máquinas.
- Os cinco eixos da campanha:
  1. Aquisição de máquinas seguras;
  2. Utilização por trabalhador habilitado (formação);
  3. Verificações periódicas dos ET (é realizado por pessoa competente?);
  4. Conceção dos locais de trabalho (devidamente desenhado e projetado?);
  5. Gestão sistemática na prevenção de ET.
- Ações planeadas:
  • Seminários;
  • Monitorizar através de inspeções às empresas;
  • Publicações (Enquadramentos, boas práticas e fichas de segurança).
- A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE):
  • Eficiência na fiscalização de máquinas em circuito do mercado;
  • Garantir a conformidade das máquinas através de organismos acreditados (reconhecimento técnico);
  • Para Máquinas Usadas (Não harmonizado) aplicação de regulamentação especifica;
  • Novas Máquinas (Harmonizado) aplicação de acordo com a UE;
  • 14000 Máquinas apreendidas em Portugal pela ASAE foram possibilitadas a escoar para mercados de 3º Mundo.
Nota: Conselho da ASAE "Nunca retire um selo de apreensão!"



- Disponibilização do e-mail para colaboração: campanha.maquinas.2015@act.gov.PT


11h30 - Painel 2 - O Passado e o Presente da Segurança em Equipamentos de Trabalho

- Os gráficos de mortalidade indicam que o setor da construção civil baixou significativamente, no entanto ainda estão no topo do índice. A crise na construção civil não influenciou este resultado?

- Analisar devidamente os índices de sinistralidade para melhora aplicação de politicas da UE:
  • Durante o acidente qual a atividade que desempenhava?
  • Qual o desvio?
  • O que provocou a lesão?
- Principais razões dos acidentes registados em Portugal na Construção Civil / Crítica:
  • Perda de controlo do ET / A máquina é segura?
  • Trabalhador não habilitado / O que se considera habilitado?
  • Local de trabalho / Os locais de trabalho são bem concebidos?
  • Desconhecimento / A formação é adequada?
- Andaimes:
  1. Seleção e projeto do andaime (conforme);
  2. Planeamento (adequação à obra)
  3. Execução (formação, procedimentos, etc.)
- Não existe nenhum diploma ou norma legal que regulamente, estabelecendo critérios atuais, as condições técnicas a que deve obedecer um andaime de forma a assegurar a segurança dos utilizadores.
  • Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU);
  • Regulamento de Segurança no Trabalho da Construção Civil (Decreto Lei 41821/1958 de 11 de Agosto);
  • Decreto Lei 50/2005 de 25 de Fevereiro.
   Exemplo:
   Estudos comprovam que o afastamento entre a parede e o andaime não deve ser superior a 0.20 m, no entanto a legislação possibilita a que este possa estar afastado até 0.45m.




- Formação de Segurança em Equipamentos de Trabalho:
  • Certificação Profissional Financiada em ET (CICCOPN)

- Atividades com tratores agrícolas: A importância do arco e cinto de segurança
  • Portugal é o país com mais sinistralidade na UE (70 % de acidentes com capotamento);
  • Suécia é o país com menos sinistralidade.
- Aumentar a fiscalização por parte da Guarda Nacional Republicana (GNR) e ACT no que respeita à ausência de Estruturas Anti-capotamento (EPAC).


Nota: Aceda ao seguinte link para a leitura da Tese de Mestrado "Sinistralidade Rodoviária Envolvendo Veículos Ligeiros de Mercadorias e Tratores Agrícolas" de Eng.º Nuno Miguel Justino.


 15h00 - Painel 2 - Perspetivas Futuras

- Evolução dos Sistemas de Segurança na conceção da maquina para que a mesma seja mais fiável ao longo da sua vida útil:
  • Nível de prestação da função de segurança (ISO 13849-1)


- Aplicação do conceito de Realidade Aumentada (RA) na Segurança e Saúde no Trabalho:

A RA é a integração de informações virtuais a visualizações do mundo real (como, por exemplo, através de uma câmara), isto é, envolve tanto realidade virtual como elementos do mundo real, criando um ambiente misto em tempo real.

      Esta proporciona:
  • combinação de elementos virtuais com o ambiente real;
  • interação e tem processamento em tempo real;
  • visualização em três dimensões.
Aceda ao seguinte link para a visualização e compreensão da presente tecnologia: Realidade Aumentada.

Qual a ligação da RA com a Segurança e Saúde no Trabalho?

A aplicação SAP AR Warehouse Picker permite que os profissionais executem todas as tarefas com o uso de óculos inteligentes, o que deve melhorar os níveis de atenção, eficiência e segurança no trabalho. Além disso, possibilita a realização de operações sem intervenção manual. Com o uso dos óculos inteligentes, é possível receber instruções por meio de recursos de visualização e reconhecimento de voz que vão facilitar a entrada de dados.

A solução também pode agilizar as tarefas, pois fornece informações sobre a localização exata de produtos, além de emitir alertas e instruções para supervisionar aspetos de manutenção e segurança que contribuem para a prevenção de acidentes.


15h45 - Assinatura do Protocolo da Campanha e intervenção dos Parceiros Sociais

16h15 - Sessão de Encerramento


As apresentações estão disponibilizadas no site da ACT, nomeadamente no seguinte link: Apresentações PowerPoint

Terrorismo - Protecção de Infraestruturas de Risco

 

O Governo português já identificou as infraestruturas críticas vulneráveis a ameaças terroristas, ambientais e tecnológicas, no entanto falta implementar um programa de proteção desses pontos em caso de ataque.

A ameaça do terrorismo internacional e o elevado número de casos de desastres naturais levaram, em cada Estado-Membro, uma análise crescente para a proteção das infraestruturas críticas.

Uma Infraestrutura Crítica é aquela que cuja  a sua destruição total ou parcial, disfunção ou utilização indevida pode afetar o funcionamento dos órgãos de Soberania, a Segurança Nacional e sectores industriais que ponham em causa os valores básicos, afetando o Bem-Estar Social da Nação.

A sua criticidade determina-se pelo impacto que a sua destruição, disfunção ou utilização indevida possa determinar no conjunto dos critérios referidos.

As Empresas públicas e privadas de sectores primários, como Energia, Águas, Comunicações e Transportes, têm consciência do impacto que estas ameaças podem provocar na sociedade, assim sendo, têm vindo a estudar mecanismos de gestão de risco, segurança e continuidade de negócio que lhes permitam recuperar rapidamente as suas operações críticas em caso de catástrofe.

A metodologia de gestão do risco apresentada é baseada na ISO 31000 e é composta por 5 fases:
  • Fase 1: Planeamento (Comunicação dos objetivos e estratégias a todos os envolvidos, são identificadas as obrigações legais ou normativas, são escolhidos os intervenientes e definidas as suas responsabilidades);

  • Fase 2: Avaliação de Risco (Identificar os fatores de risco como RH, edifícios, áreas evolventes, utilidades, equipamentos, gestão documental e informática);

  • Fase 3: Tratamento do Risco (Necessário a implementação de medidas que permitam a redução e/ou controlo dos riscos);

  • Fase 4: Monitorização e Revisão (monitorização e revisão da gestão do risco);

  • Fase 5: Comunicação e Consulta (Para que o processo de Gestão do Risco funcione é fundamental que em todas as fases do mesmo exista comunicação e consultas interna e externa).

Esta análise vai ao encontro da estratégia de luta conta o terrorismo vivido presentemente na Europa.

 
No Mapa de Terrorismo e Violência, os dados de 2013 demonstram que:

  •  Verificaram-se 11 aumentos de taxa de risco, dos quais se destacam a Argentina, o Egipto e a Jordânia;

  • Verificaram-se 19 decréscimos de taxa de risco, entre os quais a Alemanha, Itália e Reino Unido;

  • 44% dos países avaliados possuíam uma ameaça de terrorismo significativa, sendo o Afeganistão, Índia, Iraque, Nigéria, Paquistão, Rússia, Somália, Síria, Tailândia e Lémen aqueles em que o risco de ameaça era maior;

  • A Europa foi a região do mundo com melhor desempenho geral, sendo que 47% dos países possuíam um risco reduzido;

  • O povo Árabe continua a exercer alguma influencia na segurança e estabilidade no Médio Oriente, fazendo esta região a mais instável do mundo.

  • O Médio Oriente e o Norte de África foram as regiões que registaram maior proporção de países com perigo de ameaça terrorista ou sabotagem: 85%.  

Aceda ao mapa de Terrorismo e Violência referente ao ano de 2014 através do seguinte link: Mapa Terrorismo e Violência 2014

O Conselho de Justiça e Assuntos Internos da União Europeia adotou, com o apoio de Portugal, uma versão revista da estratégia da UE de luta contra a Radicalização e o Recrutamento para o Terrorismo, em particular através das novas tecnologias de informação e comunicação.

No seguimento das notícias europeias em relação ao terrorismo, Portugal encontra-se numa zona periférica e estrategicamente apetecível, sendo pressionado para uma cooperação internacional e especial atenção aos possíveis atos terroristas em Infraestruturas Críticas Nacionais.

Fonte:segurançaonline.pt

Sessão de Lançamento da Campanha de Prevenção de Riscos Profissionais em Máquinas e Equipamentos de Trabalho




A Autoridade para as condições do Trabalho (ACT), em conjunto com os parceiros sociais e institucionais, irá realizar no dia 23 de Janeiro uma sessão de lançamento da Campanha de Prevenção de Riscos Profissionais em Máquinas e Equipamentos de Trabalho.

Para confirmar a sua presença deve preencher e enviar a ficha de inscrição para o endereço de e-mail daniela.barata@act.gov.pt, até ao dia 21 de Janeiro.

Pode analisar o programa provisório através do seguinte link:Programa Provisório Sessão ACT

Para aceder à Ficha de Inscrição e outras informações inerentes à presente sessão, confirme o seguinte link: Ficha de Inscrição e Informações ACT



Para aceder ao resumo por tópicos da presente sessão aceda ao seguinte link: Resumo Sessão de Lançamento da Campanha de Prevenção

Inovação em Alerta de Acidentes - Hi Tractor

 

O Hi Tractor é sem duvida uma inovação para o sector agrícola, no âmbito de alerta para acidentes com tratores agrícolas. Este dispositivo móvel de alerta estará disponível até ao final do ano de 2014 e permitirá evitar a morte por alerta tardio.

Através das estatísticas fornecidas pela Autoridade das Condições do Trabalho (ACT) foi registado 66 acidentes com tratores agrícolas, dos quais 36 trabalhadores morreram.

É de louvar o projeto idealizado e apresentado por António Menino. O projetista divulgou que trata-se de um conjunto de sensores, uma caixa com componentes eletrónicos, hardware e software que monitorizam toda a atividade do Equipamento de Trabalho permitindo detetar e alertar se o veículo está em posição de acidente ou de trabalho. Para além de alertar para acidentes de queda ou capotamento o mesmo possibilita dar o alerta para uma doença súbita do tratorista e para esse efeito o mesmo comporta de uma pulseira com botão de SOS que aciona o alarme.

O sistema está ligado a um servidor "Web" para onde são enviados/registados todos os acontecimentos, assim como o alerta em caso de acidente através de uma rede de contactos de telemóveis (Smartphones) fornecida pelo proprietário.

António Menino consciente do contributo para sector agrícola pretende dar continuidade ao seu projeto com a criação de uma rede de auxílio de proximidade, composta por pessoas que podem fazer o primeiro socorro.

Fonte: Notíciasaominuto

Legionella em Portugal - Ultrapassa os 300 Infectados

 


As vítimas mortais identificadas com a bactéria Legionella têm vindo a subir e conforme declarações prestadas pela Direcção-Geral da Saúde o número de mortes poderá aumentar consideravelmente.

O ponto de situação apresenta 9 mortes, 302 infetados dos quais 40 encontram-se em estado grave.

Evidências indicam que o surto está circunscrito às freguesias de Póvoa de Santa Iria, Forte da Casa e Vialonga, em Vila Franca de Xira, zonas às quais se ligam todos os casos identificados.

As investigações da presente matéria continuam a decorrer, apontando as conclusões para a presença de bactérias nas fábricas da região, mais concretamente na ADP Fertilizantes.


Em comunicado, a administração da ADP Fertilizantes S.A:
"A ADP aguarda que a causa da contaminação seja descoberta o mais breve possível, de modo a permitir o regresso à laboração normal de uma empresa onde trabalham, em segurança e há quase 60 anos, mais de 400 trabalhadores”.
“A ADP Fertilizantes, S.A. tem cumprido todas as obrigações impostas pela Lei quanto à análise e tratamento de águas que utiliza nas suas torres de arrefecimento das fábricas” e tem “sido submetida a inspeções regulares pelas autoridades, observando com rigor todas as recomendações por elas feitas”.

Qual a probabilidade de contrair esta bactéria? Como prevenir? Quais os locais propícios?

Um dos locais com maior risco de contaminação da Legionella são as indústrias que contemplam equipamentos e elementos suscetíveis para o desenvolvimento da presente bactéria.

A doença do legionário é provocada por bactérias do género legionella pneumophila provocando uma pneumonia bacteriana, na qual dependendo do seu desenvolvimento pode causar a morte do portador.

A infecção transmite-se por via aérea através da inalação aerossóis contaminados com a presente bactéria.

O risco é maior em locais com uma temperatura da água a rondar os 20°C a 45°C acumulativo em zonas com estagnação ou renovação reduzida da água.

Os sintomas mais comuns apresentam ligeira dor de cabeça, dores musculares, febres altas, arrepios, insuficiência respiratória e tosse.

De um modo geral, cinco ou seis dias depois de um indivíduo inalar bactérias, poderão surgir as primeiras manifestações clínicas, nomeadamente o período de incubação que, no entanto, pode variar entre dois e dez dias.

As pessoas com idade superior a 45 anos, com hábitos tabágicos e alcoólicos, com doenças respiratórias ou renal crónica e diabetes possuem um risco acrescido. 

Os locais relacionados com a Legionella apontam para hotéis, restaurantes, edifícios comerciais e indústrias (torres de resfriamento e ar condicionado), escolas e recintos desportivos, piscinas de natação e recreação, spas, saunas, consultórios dentários, hospitais e clínicas.

Os locais de trabalho com exemplo os sistemas de água que incorporam uma torre de arrefecimento; sistemas de água que incorporam um condensador evaporativo; sistemas de água quente e fria; banheiras de hidromassagem, jacuzzis e banheiras de spas; humidificadores e sistemas de nebulização de água; tubos de água para cadeiras de dentista; tanques de arejamento em estações biológicas de tratamento e estações industriais de tratamento de águas residuais; máquinas de limpeza com água a alta pressão.

Que medidas devem tomar as empresas?

Em primeiro lugar, empresas que apresentam situações anteriormente descritas, deve proceder, no âmbito das suas políticas preventivas à Avaliação de Riscos Profissionais nos locais de Trabalho.

A Lei 102/2009, alterada pela lei 3/2014, no seu artigo 15.º, prevê esta actividade como uma obrigação da entidade empregadora, sujeita a contra-ordenação muito grave, a aplicar pela Autoridade para as Condições de trabalho, nos casos de incumprimento.

A Avaliação de risco nesta situação consiste nas seguintes acções:
- Exame regular da qualidade da água presente nos processos industriais;
- A análise do estado das condutas, junções, isolamentos, dos sistemas de ventilação, irrigação, arrefecimento;
- A análise do estado dos condensadores, termoacumuladores, ares condicionados, humidificadores, sistemas de água quente e fria. Análise do estado de tubos, mangueiras, tanques, reservatórios.

Exemplos de Medidas Preventivas a implementar:
- Limpeza e desinfeção de  balneários e equipamentos contaminados;
- Colocar as entradas de ar novo longe de torres de arrefecimento de sistemas de condicionamento de ar;
- Evitar zonas de estagnação no sistema de distribuição de água quente e fria;
- Estabelecer protocolos de manutenção e desinfecção periódicas dos equipamentos que possam favorecer a multiplicação da presente bactéria.

Fonte: CGTP Notícias

Transporte de Gasóleo (até 1000 Litros)

 

O gasóleo é um líquido abrangido pelos critérios de classificação no Acordo Europeu relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada – ADR.

O transporte de gasóleo encontra-se submetido às disposições do ADR, aplicando-se ainda as disposições do Decreto-Lei n.º19-A/2014 de 7 de Fevereiro, que procede à segunda alteração ao DL n.º41-A/2010, de 29 de Abril, no qual introduziram-se determinadas modificações adequadas nos anexos I e II.

A regulamentação aplicável ao transporte de mercadorias perigosas não exige a aprovação dos veículos que transportam gasóleo em embalagens GRG’s ou grandes embalagens.

Quando o transporte em embalagens, GRG´s ou grandes embalagens, até à quantidade máxima indicada no ponto 1.1.3.6 do Anexo I do presente DL são apenas exigidas determinadas disposições.



Quadro 1.1.3.6.3



Para conhecer a Quantidade Máxima Total por Unidade de Transporte (3) é necessário primeiramente identificar a Categoria de Transporte (1) do gasóleo. Essa identificação é possível ser averiguada no Quadro A – Lista das Mercadorias Perigosas do Anexo I do DL.






Conhecendo a Categoria de Transporte (1) é possível identificar a Quantidade Máxima Total por Unidade de Transporte (3).




De acordo com o presente DL, conclui-se que é possível transportar uma quantidade até 1000 Lts de gasóleo sendo apenas exigido determinadas disposições que são apresentadas de seguida em numeração Árabe.

1) O Expedidor é responsável pela utilização de embalagens, grandes recipientes para granel (GRG) ou grandes embalagens adequados, ou seja:

a) Aprovados em conformidade com os Capítulos 6.1, 6.5 ou 6.6 do Anexo I do presente DL respetivamente para embalagens, GRG´s ou grandes embalagens, e em bom estado de conservação;

Para que se cumpra os requisitos de conformidade é essencial solicitar ao fabricante um comprovativo de Homologação da ADR.

b) Com a aposição da etiqueta de perigo n.º3, bem como a marcação do número de identificação da mercadoria (n.º ONU), precedido das Letras UN (UN 1202), de acordo com o capítulo 5.2.
. Etiqueta n.º3



. N.º ONU      UN 1202

2) No veículo devem existir os seguintes equipamentos:

a) Pelo menos 1 Extintor ABC com capacidade mínima de 2kg de pó.




b) De acordo com o Código da Estrada DL 72/2013 de 3 de Setembro é imperativo o Colete Reflector e Sinal de Pré-sinalização de Perigo.


3) Ao efetuar o transporte de gasóleo é necessário possuir o Documento de Transporte conforme seguidamente se especifica:

- N.º de ONU;

- Designação Oficial de Transporte;

- N.º das Etiquetas;

- Grupo de Embalagem;

- Código de restrição em túneis

- Separadamente deve constar a quantidade total, o número e a descrição dos volumes.



Exemplo: UN 1202 Gasóleo, 3, III, (D/E)

                 980 Lts, 1 GRG

Nota: Quando se trata de embalagens vazias, por limpar, a descrição no documento de transporte deve ser, consoante o caso, Embalagem Vazia, GRG Vazio ou Grande Embalagem Vazia, seguida do n.º3 correspondente à etiqueta aplicável do gasóleo.


Exemplo: GRG Vazio, 3


Contraordenações:
Artigo 14.º DL n.º41-A/2010

Resumo:

Para o transporte de Gasóleo inferior a 1000Lts é necessário:

1) Depósito/embalagem que contenha etiqueta n.º3 e o n.º de ONU, assim como um Comprovativo da Homologação da ADR (Certificado de Aprovação);

2) Extintor Pó Químico ABC com capacidade mínima de 2kg;

3) Colete Refletor;

4) Pré-Sinalização de Perigo

5) Documento de Transporte


Nota: Salienta-se que para o transporte efetuado por empresas em que a sua atividade incide no aprovisionamento de estaleiros de construção ou de engenharia civil que não ultrapasse uma quantidade de 450 litros a legislação apresenta isenções ligadas ao presente transporte.

Lançamento da OSHwiki - Plataforma Web




A OSHwiki é a primeira plataforma Web na qual permite aos utilizadores criar e partilhar conhecimentos referentes à segurança e saúde no trabalho em todas as línguas. Esta potencia auxiliar as entidades públicas e as organizações setoriais e laborais a garantir locais de trabalho seguros e saudáveis.

De seguida apresento o link da presente plataforma:
http://oshwiki.eu/wiki/Main_Page

É possível ler o comunicado de imprensa com informações relevantes sobre a presente temática através de:
https://osha.europa.eu/pt/press/press-releases/oshwiki-goes-live-a-new-web-platform-to-connect-the-occupational-safety-and-health-community

Fonte: OSHA.EU

Inspecção Geral das Finanças irá inspeccionar Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais na Administração Pública





A Autoridade das Condições de Trabalho (ACT) vai deixar de inspecionar os acidentes de trabalho e as doenças profissionais nos serviços da Administração Pública e passarão para a Inspeção Geral de  Finanças (IGF) e para as inspeções ministeriais existentes. 

Passar estas competências para uma entidade que não possui técnicos especializados para atuarem na área da SST significa que a Administração Pública vai deixar de existir fiscalização das condições de Saúde e Segurança no Trabalho.
Fonte:Jornali

Responsabilidade Social

 


A Responsabilidade Social das Empresas é a integração voluntária de preocupações sociais e ambientais nas organizações com todas as Partes Interessadas e ao cumprimento dos deveres e obrigações dos indivíduos e empresas para com a sociedade em geral.

Uma organização socialmente responsável tem como linha de orientação o respeito pelos direitos humanos, o investimento na valorização pessoal, a proteção do ambiente, o combate à corrupção, o cumprimento das normas sociais e o respeito pelos valores e princípios éticos da sociedade em que se inserem.

A competição empresarial no mundo globalizado, tem levado as empresas a procurarem fatores diferenciadores estratégicos através da responsabilidade social empresarial, tendo como objetivo a implementação na Norma SA 8000 (Social Accountability).

A metodologia da presente Norma é semelhante ao International Organization for Standardization (ISO) e esta materializa-se em duas dimensões: A Interna e a Externa.
A Interna diz respeito à gestão dos Recursos Humanos, a Saúde e Segurança no Trabalho, a adaptação à mudança e à gestão do impacto ambiental. A Externa reflete-se na rede de relações com as comunidades locais envolvendo todas as Partes Interessadas, nomeadamente colaboradores diretos e indiretos, clientes, fornecedores, acionistas e investidores.

A implementação da SA 8000 segue o cumprimento dos seguintes requisitos normativos:

- Trabalho infantil;
- Trabalho forçado;
- Segurança e Saúde do Trabalho;
- Liberdade de associação e direito à negociação coletiva;
- Discriminação;
- Práticas disciplinares;
- Remuneração;
- Sistema de Gestão.

De seguida apresento um pequeno filme desenvolvido pela International Labour Organization, sendo este um requisito da presente norma com maior peso em prol da defesa dos Direitos Humanos.

 

Candidaturas 2º Ano do Mestrado em Segurança e Higiene no Trabalho


 
 
Está aberta, até ao dia 15/07/ 2014, a 1ª fase de candidaturas para o 2º ano do Mestrado em Segurança e Higiene no Trabalho do Instituto Politécnico de Beja.
Poderão candidatar-se todos os candidatos que estejam de acordo com as condições do edital que apresento no seguinte link.

Link Edital 2º Ano Mestrado SHT - IPBeja


Quercus Propõe Estratégia para o Amianto




A presente Organização Não Governamental de Ambiente em Portugal propôs ao Governo uma estratégia para o amianto dos edifícios públicos. A estratégia baseia-se num plano de intervenção para diagnosticar a presença de amianto e definir ações de monitorização e intervenção. A Quercus indica a Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) como entidade coordenadora deste projeto.

Mais informações através do seguinte link:
http://www.rtp.pt/noticias/index.php?article=744613&tm=8&layout=121&visual=49

Fonte: RTPNotícias

ACT Disponibiliza Listas de Verificação





Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) disponibiliza listas de verificação referentes às várias áreas de atividade profissional, que visam a autoavaliação dos riscos profissionais pelos empregadores e o apoio a técnicos de prevenção e inspetores do trabalho.

As seguintes listas ao serem utilizadas e preenchidas permitem avaliar se as condições de segurança e saúde dos locais de trabalho de uma empresa estão em conformidade, de forma a possibilitar a implementação de algumas medidas de prevenção e proteção.

É possível aceder às listas de verificação através do seguinte link:
http://www.act.gov.pt/(pt-PT)/CentroInformacao/ListasVerificacao/Paginas/default.aspx

Fonte: SegurançaOnline.pt

Mestrado em Higiene e Segurança no Trabalho (Alentejo)




 
Está a decorrer o período de candidatura ao Mestrado em Segurança e Higiene no Trabalho do IPBeja.

As aulas do Mestrado em Segurança e Higiene no Trabalho serão lecionadas de segunda a sexta, podendo no entanto ser adotada outra metodologia consoante o interesse dos candidatos admitidos.

Os interessados poderão obter mais informações no site do Instituto Politécnico de Beja http://www.ipbeja.pt/ ou diretamente sobre os Mestrados, Pós-Licenciaturas ou Pós-Graduações em https://www.ipbeja.pt/cursos/Paginas/default.aspx

Consultar Edital em:
https://www.ipbeja.pt/RepositorioDocumentosOficiais/Lists/Editais/Attachments/50/Edital%20-%20Mestrado%20em%20Segurança%20e%20Higiene%20no%20Trabalho%202014-2016.pdf



Ministério da Saúde assegura "que não há usurpação de funções" dos Médicos do Trabalho


Secretário de Estado Adjunto da Saúde salienta que o ministério apenas a regula o que já estava previsto desde 2009 e assim facilita a contratação de serviços de medicina do trabalho pelas microempresas em dificuldades.

O seguinte link, retirado do Negócios Online apresenta em pormenor a presente problemática referente à nova Portaria 112/2014: http://www.jornaldenegocios.pt/economia/saude/detalhe/ministerio_da_saude_assegura_que_nao_ha_usurpacao_de_funcoes_dos_medicos_do_trabalho.HTML

Fonte: NegóciosOnline

Portaria 112/2014 - Prestação de Cuidados de Saúde Primários



A Portaria 112/2014 regula a prestação de cuidados de saúde primários do trabalho através dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES)
 

A referida lei estabelece, quais os grupos de trabalhadores aos quais pode ser conferida a assistência de cuidados de saúde primário do trabalho através de unidades do Serviço Nacional de Saúde:

- Trabalhador independente;

- Trabalhador agrícola sazonal e a termo;

- Aprendiz ao serviço de um artesão;
- Trabalhador do serviço doméstico;
- Trabalhador da atividade de pesca em embarcação com comprimento inferior a 15 m cujo armador não explore mais do que duas embarcações de pesca até esse comprimento;
- Trabalhadores de microempresas (menos de 10 trabalhadores) que não exerçam atividade de risco elevado.

Nota: É estabelecido que o empregador e o trabalhador independente devem fazer prova da sua situação, bem como pagar os respetivos encargos.
 
Considera-se que o médico de família acompanha o utente/trabalhador ao longo da vida, pelo que é o profissional de saúde que está melhor habilitado para diagnosticar e tratar as doenças dos trabalhadores e promover a sua saúde no seu contexto geral e laboral. É ao médico de família que está atribuída a competência de avaliar a inaptidão para o trabalho e, implicitamente, a aptidão para o trabalho.

Os Cuidados de Saúde Primários são os cuidados de saúde essenciais que integram as seguintes matérias:

- Educação sobre os problemas fundamentais de saúde e trabalho e sobre os princípios de prevenção dos riscos profissionais;

- Promoção da saúde considerando o contexto de trabalho;
- Vigilância da saúde do trabalhador, incluindo o encaminhamento para especialidades médicas necessárias e para exames complementares de diagnóstico;
- Vigilância das condições de trabalho;
- Vacinação;
- Participação das doenças profissionais;
- Registo de acidentes de trabalho.
 
O empregador ou o trabalhador independente, deve requerer a prestação de cuidados de saúde primários do trabalho ao ACES da área de residência do respetivo trabalhador, ou, em alternativa, ao ACES onde o trabalhador esteja inscrito, através do modelo de requerimento constante do anexo 1 da presente portaria que apresento de seguida.
 
 
A presente portaria entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
 
De seguida apresento também o link da persente portaria:

 

Ergonomia




Quase dois terços dos trabalhadores da União Europeia afirmam estar expostos a movimentos repetitivos das mãos e dos braços – fatores de risco significativo para lesões musco-esqueléticas (LME) da cervical e dos membros superiores relacionadas com a má postura no trabalho.

Uma boa postura de trabalho é fundamental para prevenir lesões estruturais do corpo humano, nomeadamente de músculos, articulações, tendões, ligamentos e nervos, ou problemas localizados do aparelho circulatório, causadas ou agravadas, principalmente, pela atividade profissional e pelos efeitos das condições imediatas em que essa atividade tem lugar. Uma boa postura é uma postura confortável e em que as articulações estejam naturalmente alinhadas – uma postura neutra. Trabalhar com o corpo numa postura neutra reduz o stresse e a tensão sobre os músculos, os tendões e o esqueleto, e consequência, o risco de os trabalhadores desenvolverem LME.

Para prevenir este tipo de doença profissional é necessário adotar medidas de controlo de modo a eliminar ou reduzir o risco a que os trabalhadores estão expostos.

De seguida, apresento um resumo simplificado com algumas medidas que poderão contribuir para melhorar o desempenho e o bem-estar dos trabalhadores, nomeadamente os trabalhadores do sector administrativo.

A promoção à manutenção das instalações, equipamentos e mobiliário, é um dos aspetos fundamentais para a prevenção de lesões musco-esqueléticas.

Mobiliário

Cadeira

. As cadeiras devem ser ergonómicas, possuindo mecanismos passivos de regulação e apenas alguns comandos manuais de fácil acesso e usabilidade. Deverão verificar-se os seguintes requisitos:

   - Ter apoio para as costas (médio/alto) que permita um correcto apoio das zonas lombar e dorsal da coluna;

   - Ter assento arredondado à frente e ajustável em altura, possibilitando um total apoio dos pés no solo;

   - Ter uma base estável (5 rodas);

   - A altura do acento deve ser semelhante à altura poplítea (distância entre o chão e a região posterior do joelho).


Mesa

. As dimensões do tampo devem permitir uma área de trabalho suficiente para conseguir arrumar todos os materiais necessários.

. Os elementos de uso frequente devem estar colocados dentro da área óptima de alcance, enquanto que os menos utilizados devem estar mais distantes.

. O cotovelo do trabalhador deverá estar sensivelmente acima do seu tampo.

. O espaço livre entre a mesa e a cadeira deve permitir uma acomodação confortável das coxas (20 cm a 30cm) e movimentação das pernas.

Monitor

. O monitor deve estar posicionado a cerca de 60 cm de distância do rosto do trabalhador.

 
. O rebordo superior do monitor deve estar ao mesmo nível dos olhos ou ligeiramente abaixo (10º a 20º).

 
Teclado

. O teclado deve atender às seguintes características:

   - Inclinável;

   - Independente do écran;

   - Ter uma superfície que evite reflexos;

   - Localizado em superfície móvel, abaixo do nível da mesa (caso exista).
 

Rato

. O rato deve ser posicionado de acordo com a lateralidade do trabalhador (esquerdino ou destro) dentro de uma área neutra de alcance e ser colocado sobre uma superfície plana e sem irregularidades.


Portátil

. O computador portátil obriga o utilizador a inclinar-se à frente, sem apoio lombar, curvando os ombros, sujeitando-se a uma elevada compressão das estruturas moles do antebraço e punho.

. O monitor é muito baixo para a maioria dos utilizadores o que induz uma tensão adicional ao nível do pescoço.

. O computador portátil num suporte ajustável em altura, utilizando um segundo teclado externo e um rato, localizados num suporte da secretária, permite a adoção de uma postura mais neutra de todos os segmentos do corpo. Este método mantém as costas apoiadas, os ombros, pescoço e punhos numa postura neutra; sem pressão sobre as estruturas do antebraço e punho.

 
De seguida apresento um excelente vídeo publicado pela Vodafone, no qual apresenta dicas de ergonomia na utilização do computador.
 
 

28 de Abril - Dia Internacional de Prevenção e Segurança no Trabalho




No 28 de abril assinala-se o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho.

A segurança na utilização dos produtos químicos foi o tema escolhido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) para as comemorações do Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, que tem tradicionalmente lugar no 28 de abril, sendo celebrado em quase todo o mundo em homenagem às vítimas dos acidentes e doenças profissionais.

Saiba mais através do seguinte link: https://osha.europa.eu/pt/teaser/world-day-2014-safety-and-health-in-the-use-of-chemicals-at-work

Acidentes de Trabalho Mortais em 2013


Em Portugal, no ano de 2013, 141 trabalhadores perderam a vida em acidentes de trabalho. Assim sendo morreram em média cerca de 12 trabalhadores por mês.

O Porto foi onde se registou novamente o número mais alto de acidentes de trabalho mortais, mais especificamente 16 casos.

O distrito de Lisboa é o segundo no ranking com mais acidentes de trabalho mortais, 15 na totalidade, sendo que o distrito de Santarém vem logo a seguir com 14.

Vila Real foi o distrito onde se verificou o menor número de acidentes de trabalho mortais, somente 1.

A colisão com um objeto em movimento, foi a principal causa na origem de acidentes de trabalho mortais, concretamente 24 acidentes. A entalação, esmagamento ou arranque de um membro do corpo segue-se de seguida com 23 acidentes mortais.

O sector da construção civil contínua a liderar a atividade com mais acidentes mortais e em seguida surgem as indústrias transformadores, contendo estes 34 e 32 casos respetivamente.

O setor da Agricultura, Produção Animal, Caça, Floresta e Pesca registaram-se 17 acidentes de trabalho mortais.

De seguida apresento graficamente os acidentes de trabalho por sector de atividade, por distrito e as causas a que levaram os acidentes de  trabalho mortais, no ano de 2013.

Gráfico 1 - Acidentes de Trabalho por Sector de Atividade em 2013
 
Gráfico 2 - Acidentes de Trabalho Mortais por Distrito em 2013
 
 
 
Gráfico 3 - Causas de Acidentes de Trabalho Mortais em 2013
 
 
De seguida apresento também a evolução de Acidentes de Trabalho Mortais desde o ano de 2003.
 
Gráfico 4 - Evolução de Acidentes de Trabalho Mortais (2003-2013)
  
Fonte: ACT 

Proteção Civil Investe mais de 7 Milhões em EPI´s





Devido à carência de equipamento operacional dos corpos de bombeiros, verifica-se a necessidade de proceder ao reequipamento da totalidade dos bombeiros portugueses no ativo, com o objetivo de desempenharem a sua atividade com maior segurança e eficiência.

Face à situação o Conselho de Ministros autoriza a Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) à realização da despesa no valor de 7.011.000 EUR com a aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI's) para o combate a incêndios em espaços naturais.
 
O seguinte vídeo apresenta as dificuldades a que estas equipas de combate a incêndio superam nas suas atividades.



 
 

O seguinte link transporta para a Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2014.