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Nova Portaria - Acidente de Trabalho ou Doença Profissional e Respetivos Encargos a Suportar pelos Empregadores

Nova portaria visa fixar os encargos a suportar pelas entidades empregadoras com a verificação da incapacidade para o trabalho dos respetivos trabalhadores, mediante a realização de juntas médicas ou através da verificação domiciliária da doença.

Aceda ao diploma através do seguinte link: Portaria n.º324/2017 de 27 de outubro

Novo Diploma Legal - Regimes de Segurança das Instalações Nucleares



O DL 135/2017 de 20 de outubro altera os regimes de segurança das instalações nucleares, transpondo a Diretiva n.º2014/87/EURATOM

O presente DL visa garantir de um nível elevado de segurança para a proteção dos trabalhadores, e do público em geral, dos perigos decorrentes das radiações produzidas pelas referidas instalações.

As medidas impostas passam por obrigações dos titulares de licenças de instalações nucleares, nomeadamente na melhoria e aprofundamento das disposições sobre segurança, controlos e processos decisórios e no reforço da garantia da existência de uma autoridade reguladora competente, forte e independente.

Aceda oa diploma através do seguinte link: DL 135/2017

Nova Declaração Reforça Quadro Legislativo para a Prevenção da Prática de Assédio (12ª alteração ao Código do Trabalho)



Declaração de retificação à Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto, que «Reforça o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio, procedendo à décima segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, à sexta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quinta alteração ao Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de novembro»
 
Aceda à presente Declaração através do seguinte link: Declaração de Retificação n.º 28/2017

Prescrições Mínimas de Segurança no Trabalho: Exposição a Campos Eletromagnéticos

 

Após pressão por parte da Comissão Europeia, Portugal já definiu as prescrições mínimas referentes à proteção dos trabalhadores que possam estar sujeitos a campos eletromagnéticos durante o trabalho.

Salienta-se que a presente lei não se aplica aos efeitos a longo prazo nem aos riscos resultantes do contato com condutores em carga, mas sim foram definidos valores limites de exposição (VLE) para efeitos biofisicos diretos a curto prazo. Os presentes VLE´s são definidos conforme:

- Efeitos na saúde: VLE acima dos quais os trabalhadores podem ficar sujeitos a efeitos nocivos para a saúde, como o aquecimento térmico ou estimulação do tecido nervoso e muscular.
 
- Efeitos sensoriais: Valores acima dos quais os trabalhadores podem ser objeto de perturbações transitórias das perceções sensoriais e de pequenas alterações das funções cerebrais.

Além das obrigações gerais em matéria de saúde no trabalho, o empregador tem de garantir o diagnóstico precoce de qualquer efeito nocivo para a saúde resultante da exposição a campos eletromagnéticos.

Aceda ao diploma e respetiva retificação através dos seguintes links:

Lei 64/2017 de 7 de agosto

Declaração de Retificação n.º26/2017

Fonte [Millenium Empresas]


UNECE MINISTERIAL CONFERENCE ON AGEING 2017


 
Portugal é o anfitrião da IV Conferência Ministerial da UNECE (Comissão Económica da Região Europa das Nações Unidas) sobre o Envelhecimento, que decorre nos dias 21 e 22 de Setembro, no Centro de Congressos de Lisboa com o tema “A Sustainable society for all ages: Realizing the potential of living longer”
 
Aceda em direto à presente conferência através do seguinte link: UNECE MINISTERIAL CONFERENCE ON AGEING 2017
 

Assembleia debate alterações ao regime jurídico contra incêndios em edifícios

 


A assembleia encontra-se a discutir a proposta que adequa o regime jurídico contra incêndios em edifícios à transferência de competências para os municípios.
 
A proposta de lei refere a descentralização para os municípios de modo a transferir a competência para apreciação de projetos e medidas de autoproteção, assim como a realização de vistorias e inspeções a edifícios classificados como 1ª categoria.
 
A presente proposta refere ainda alguns ajustes ao regime de contra ordenações de modo a corrigir pontuais lacunas relacionadas com a inexistência ou mau funcionamento de sistemas inerentes à SCIE.
 
Fonte:Observador
 

32º Fórum APSEI - Segurança no Transporte de Matérias Perigosas

O próximo Fórum APSEI é destinado a profissionais ligados à segurança no transporte rodoviário, ferroviário, marítimo e aéreo de mercadorias perigosas com destaque no ADR 2017 (Acordo Europeu Relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada) assim como será debatido as novidades introduzidas pelo novo ADR através do DL n.º 111-A/2017.
 
Para mais informações aceda ao seguinte link: 32º Fórum APSEI
 
 
 
 

Novo DL Estabelece as Regras de Segurança dos Aparelhos de Proteção Utilizados em Atmosferas Explosivas




DL 111-C/2017 estabelece as regras de segurança a que devem obedecer os aparelhos e sistemas de proteção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas, transpondo a Diretiva n.º 2014/34/UE.
 
Entrada em vigor no dia seguinte à sua publicação.
 
Aceda ao presente diploma através do seguinte link: DL 111-C/2017
 
 
 

Novo DL altera Regulamento de Transdporte de Mercadorias Perigosas




DL 111-A/2017 de 31 de agosto, altera o transporte terrestre de mercadorias perigosas e transpõe a Diretiva (UE) 2016/2309, introduzindo-se as modificações nos anexos I e II do DL 41-A/2010, de 29 de abril.
 
O presente diploma salienta a sua melhoria em linha com os objetivos de simplificação e digitalização da Administração preconizados pelo XXI Governo Constitucional, consagra-se a possibilidade de os documentos de acompanhamento das mercadorias perigosas durante os transportes serem emitidos em suporte eletrónico, acompanhando assim os avanços já conseguidos relativamente às guias de transporte e às guias de acompanhamento de resíduos.

Entrada em vigor 30 dias após a data da sua publicação.

Aceda ao novo diploma através do seguinte link: DL 111-A/2017 de 31 de agosto

Novo Diploma Regula a Recolha de Informação Estatística de Acidentes de Trabalho.




Dl 106/2017 Regula a recolha, publicação e divulgação da informação estatística sobre acidentes de trabalho.

Aceda ao diploma através do seguinte link:DL 106/2017

Para mais informações apresento de seguida o artigo do Jornal Observador:Artigo Observador

Lei 84/2017 Medidas em Situações de Emergência Radiológica / Acidentes Nucleares


Incremento das obrigações de planeamento e programação de medidas de intervenção em situações de emergência radiológica ou de acidentes nucleares (primeira alteração aos Decretos-Leis nº 36/95, de 14 de fevereiro, e 174/2002, de 25 de julho)

Apresento de seguida os links dos respectivos diplomas:



Liderança e Participação em Segurança e Saúde no Trabalho




A rede de investigação sobre condições de trabalho (RICOT) vai promover um Fórum sobre LIDERANÇA E PARTICIPAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no dia 11 de maio de 2017 (quinta-feira), no auditório C1.13 da ESCE em Setúbal. Tem início às 15:00 e previsto o seu encerramento pelas 20:30h.
 
Poderá obter mais informações através do seguinte Link: Informações do Fórum
 
Aceda ao seguinte link para inscrição: Inscrição
 

SEGUREX



 
Encontra-se a decorrer a 17ª edição do SEGUREX nas instalações da FIL(Feira Internacional de Lisboa).
 
O presente evento aposta fortemente na internacionalização, inovação e formação, focando-se nos visitantes com elevada influência na aquisição e prescrição de produtos e serviços de segurança, fomentando o negócio, debate, formação e inovação.
 
É possivel aceder ao site oficial do SEGUREX através do seguinte Link: SEGUREX

Nova Portaria define Regras para Artigos de Pirotecnia



Portaria n.º139/2017 de 17 de abril tem como objetivo definir as regras que estabelecem a livre circulação de artigos de pirotecnia e fixa, tendo em vista a sua disponibilização no mercado, os requisitos essenciais de segurança que devem satisfazer, de forma a garantir a proteção da saúde humana e segurança pública, a defesa e segurança dos consumidores, bem como os aspetos relacionados com a proteção ambiental.

É possivel aceder à presente portaria através do seguinte link: Portaria n.º139/2017 de 17 de abril

Conferência Internacional Riscos, Segurança e Cidadania

 

A conferência Internacional Riscos, Segurança e Cidadania decorrerá durante 2 dias. O programa contempla Sessões Plenárias e Sessões Temáticas, que decorrerão em vários pontos da cidade de Setúbal, em simultâneo.
 
A participação na presente Conferência Internacional é gratuita para todos os participantes, tendo também o apoio das empresas Fertagus e TST, permitindo a deslocação gratuita dos participantes inscritos na conferência mediante a apresentação do cartão de participante. O cartão de participante (formato digital) será enviado a todos os inscritos pelo secretariado da confrência.
 
Aceda ao programa através do seguinte link: Programa
 
Para se increver aceda ao seguinte link:Inscrição

Estratégia de Implementação do Sistema de Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho

O presente trabalho teve como objectivo, através de um estudo de caso, caracterizar a segurança e saúde do trabalho (SST) na organização em estudo, analisar e identificar áreas de potenciais melhorias, de modo a definir uma estratégia de implementação de um sistema de gestão da saúde e segurança do trabalho (SGSST).

A abordagem desta problemática foi efectuada durante a realização de um estágio profissional na organização MJO S.A., a qual se iniciou, com o levantamento dos dados e informações relativas às condições de SST.

Na primeira parte desta dissertação efectuou-se uma referência bibliográfica à estratégia e seu enquadramento na política e nos sistemas de gestão da segurança e saúde do trabalho e definiu-se a concepção da metodologia utilizada que englobou o diagnóstico SST e a auditoria ao SGSST, tendo por base a norma OHSAS 18001:2007/NP4397:2008.

A segunda parte apresenta a caracterização da organização na componente SST, a análise dos resultados das avaliações e principais conclusões.

Com base no diagnóstico e na auditoria ao sistema de gestão da SST, foi possível identificar os elementos do SGSST, as características estruturais da organização, a aplicabilidade da norma e acções de melhoria a implementar.

Os dados revelaram áreas potenciais de intervenção que requerem o planeamento do SGSST e a melhoria do desempenho da SST na organização. As boas práticas e os procedimentos existentes não estão integrados num contexto do sistema de gestão da SST.

A realização deste trabalho evidenciou que a definição da estratégia é fundamental na implementação da política da segurança, no alcance dos objectivos estabelecidos, na cultura da segurança e no desenvolvimento de estratégias pró-activas de melhoria do SGSST.

 
 
Link de acesso à dissertação: Link Dissertação

Link de acesso ao número de downloads (Repositório Comum): Consulta de Downloads



Portaria 121/2016 revoga a Portaria 112/2014 (Regulamento de Cuidados de Saúde Primários do Trabalho)





A nova portaria 121/2016 de 4 de Maio, revoga a Portaria n.º 112/2014, de 23 de maio, que regula a prestação de cuidados de saúde primários do trabalho através dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES)
Aceda à Portaria através do seguinte link: Portaria 121/2016 de 4 de Maio

Notas importantes:
  • A Portaria 112/2014 veio regular a possibilidade de promoção e vigilância da saúde a grupos de trabalhadores específicos é efectuada através da prestação de cuidados de saúde primários do trabalho, nos Agrupamentos de centros de saúde (ACES) por médicos das unidades funcionais dos respectivos ACES, com especialidade em medicina geral e familiar.
  • O Despacho 9184/2014 veio clarificar os termos de aplicação, determinando que nos ACES os médicos com especialidade de medicina geral e familiar prestam no âmbito estrito da Portaria 112/2014 cuidados de saúde primários do trabalho, não implicando os mesmos, neste sentido, o exercício da especialidade de medicina do trabalho pelo médico de medicina geral e familiar.
  • Neste contexto, as consultas de vigilância da saúde efectuadas no Serviço Nacional de Saúde, no âmbito do artigo n.º76 da Lei 102/2009 de 10 de Setembro, na sua redacção actual, não podem ser asseguradas por especialistas de Medicina Geral e Familiar, por se tratar de funções específicas da especialidade de Medicina do Trabalho para as quais estes profissionais não estão devidamente habilitados, assim como, não pode ser emitida por estes especialistas, a respectiva ficha de aptidão. 

Sessão Comemorativa do Dia Nacional de Prevenção e Segurança no Trabalho 2016


A Autoridade para as Condições do Trabalho, responsável pela promoção da melhoria das condições de trabalho está fortemente empenhada em celebrar esta importante data, como forma de sensibilizar os trabalhadores, empregadores e restante comunidade para a problemática da segurança e saúde no trabalho, neste sentido, irá realizar-se hoje (28 de Abril), no Museu do Design e da Moda - MUDE, em Lisboa, entre as 10h00 e as 13h00, uma Sessão Comemorativa do Dia Nacional de Prevenção e Segurança no Trabalho 2016 - 28 de Abril.

O tema das Comemorações é este ano “Stresse no trabalho - um desafio colectivo”.

Desde 1996 é comemorado em todo o mundo o dia 28 de Abril como forma de homenagear as vítimas de acidentes de trabalho e doenças profissionais.

Apresento de seguida o link de acesso ao programa:
Sessão Comemorativa do Dia Nacional de Prevenção e Segurança no Trabalho 2016

Fonte: ACT

Video - Investir na Segurança e Saúde no Trabalho


O presente vídeo pretende transmitir a importância do investimento na Segurança e Saúde no Trabalho num contexto económico, face aos indicadores analisados pela European Agency for Safety and Health at Work.