Novo DL altera Regulamento de Transdporte de Mercadorias Perigosas




DL 111-A/2017 de 31 de agosto, altera o transporte terrestre de mercadorias perigosas e transpõe a Diretiva (UE) 2016/2309, introduzindo-se as modificações nos anexos I e II do DL 41-A/2010, de 29 de abril.
 
O presente diploma salienta a sua melhoria em linha com os objetivos de simplificação e digitalização da Administração preconizados pelo XXI Governo Constitucional, consagra-se a possibilidade de os documentos de acompanhamento das mercadorias perigosas durante os transportes serem emitidos em suporte eletrónico, acompanhando assim os avanços já conseguidos relativamente às guias de transporte e às guias de acompanhamento de resíduos.

Entrada em vigor 30 dias após a data da sua publicação.

Aceda ao novo diploma através do seguinte link: DL 111-A/2017 de 31 de agosto

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