Técnicos de SST Obrigados ao Pagamento de Taxas - Nova Legislação



No âmbito do novo Decreto-Lei 45/2015, de 1 de Abril existem três declarações específicas a apresentar nas entidades competentes referente ao exercício das profissões de Técnico Superior de Segurança no Trabalho, Técnico de Segurança no Trabalho e Coordenador de Segurança em Obra. Deste modo apresento de seguida as taxas referentes às respectivas declarações:

. Exercício para Técnico Superior de Segurança no Trabalho (Documento com validade de um ano e custo de 62,00€)

. Exercício para Técnico de Segurança no Trabalho (Documento com validade de um ano e custo de 62,00€)

. Exercício para Coordenador de Segurança em Obra (Documento com validade de seis meses e custo de 32,00€) 

O pagamento poderá ser efectuado por transferência bancária (juntar à minuta o comprovativo de transferência). 

O presente Decreto-Lei entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.

Os interessados em obter estas declarações deverão preencher a Minuta 1 que apresento no seguinte link e remetê-la para os serviços da Sede Regional da entidade competente. Link: Minuta 1 - Pedido de Declaração ao Exercício

Para obter mais informações sobre o assunto visite o site através do seguinte link: Informações Entidade Competente




Hoje é dia 1 de Abril (Dia das mentiras) - A presente publicação não assume qualquer responsabilidade pela veracidade.

4 comentários:

Anónimo disse...

Está a dar ideias aos nossos governantes?

João Miguel Calado disse...

Não é com esse propósito.

Unknown disse...

Até não deixo de concordar com isso, mesmo sabendo que me ia custar no bolso, mas pelo menos iria clarificar um pouco o mercado e dar mais credibilidade à nossa função.
Mas gosto especialmente dos endereços dos links ;P.

MCordeiro disse...

Bolas!!!! Uffaaaaaaaaa!

começei a imaginar o meu dinheiro a sair do bolso..... :-)