Salários em Atraso - ACT

Em 2014, foram registados pela Autoridade das Condições de Trabalho (ACT), 2.315 trabalhadores com salários em atraso. Pode-se considerar uma notícia bastante positiva, em comparação com a realidade vivida em 2013, registando um total de 20.299 remunerações em carência.


Nos termos do artigo 394.º do código de Trabalho, considera-se culposa a falta de pagamento pontual da retribuição que se prolongue por período de 60 dias, ou quando o empregador declare por escrito, a pedido do trabalhador, a previsão de não pagamento da retribuição em falta, até ao termo desse prazo. A resolução do contrato de trabalho por este motivo deve ser comunicada por escrito ao empregador, no prazo de 30 dias a contar do termo do período de 60 dias. 

Fonte da ACT garante que a diferença não se deve a uma redução do número de inspecções. De momento a presente entidade não avança com uma explicação para a diferença entre os dois anos, sendo que os dados encontram-se em análise. 

A seguinte tabela apresenta alguns dados sobre a presente temática referente aos anos 2013 e 2014. 


Existe um fundo de Garantia Salarial (FGS) com o objectivo de assegurar o pagamento das dívidas das entidades empregadoras aos seus trabalhadores, exclusivamente para organizações que se encontrem em insolvência ou numa situação económica difícil. Apresento de seguida um link da Segurança Social com informação aos cidadãos: Informações Fundo de Garantia Salarial

Fonte:Saponotícias

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