Novo DL 19-A de 2014

 
 


Decreto-Lei n.º 19-A/2014
O Ministério da Economia procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de Abril, relativo ao transporte terrestre de mercadorias perigosas, transpondo a Diretiva n.º 2012/45/UE, da Comissão, de 3 de Dezembro.

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