Lei n.º 3/2014



Lei n.º 3/2014
Assembleia da República
Procede à segunda alteração à Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 116/97, de 12 de maio, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 93/103/CE, do Conselho, de 23 de novembro, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde no trabalho a bordo dos navios de pesca


2 comentários:

Janne disse...

Boa tarde João, a alteração que houve foi só relativamente a navios de pesca certo?

Obrigada.

Cumpts

João Miguel Calado disse...

Boa tarde Janne,

Lei n.3/2014 não se aplica apenas a navio de pesca, mas sim a todas as atividades profissionais no âmbito de Segurança e Saúde do Trabalho.
Peço desculpa pela resposta tardia.