Qual o Conteúdo das Caixas de Primeiros Socorros?





Segundo o Artigo 75.º da Lei n.º 102/2009 de 10 de Novembro, Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, atribui às empresas o dever da prestação de cuidados básicos de primeiros socorros aos trabalhadores que tenham um acidente. Contudo não especifica os procedimentos a adotar em situação de emergência. De igual modo, não existem referências em diplomas legais no que concerne ao tipo, à localização ou ao conteúdo da mala/caixa/armário de primeiros socorros.

É necessário ter presente que existe uma grande diversidade de empresas, tipos de atividades, condições de trabalhos e distintas características físicas e psíquicas dos trabalhadores. Assim sendo torna-se difícil estipular a melhor compilação standard de produtos para as caixas de primeiros socorros.

A localização da mala/caixa/armário de primeiros socorros deve ser conhecida pela maioria dos trabalhadores e estar em local acessível e devidamente sinalizada como se pode ver na seguinte imagem.



Segundo a Direção Geral da Saúde (DGS) o conteúdo mínimo de uma mala/caixa/armário de primeiros socorros terá que estar dentro do prazo de validade e deverá consistir em:

• Compressas de diferentes dimensões;

• Pensos rápidos;

• Rolo adesivo;

 
• Ligadura não elástica;

• Solução anti-séptica (unidose);

• Álcool etílico 70% (unidose);

• Soro fisiológico (unidose);

• Tesoura de pontas rombas;

• Pinça;

• Luvas descartáveis em latex.


Alerta-se ainda que, para além do conteúdo anteriormente referido, seria desejável que os locais de trabalho dispusessem de uma manta térmica e de um saco térmico para gelo.
O seguinte link apresenta o site oficial da DGS.
Link: http://www.dgs.pt/

 
 

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